Possibilidade da prisão civil de avós idosos por dívida alimentar

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Neves, Maria Letícia das
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5838
Resumo: OBJETIVO: analisar a possibilidade da prisão civil de avós idosos devedores de alimentos aos netos. MÉTODO: quanto ao método de abordagem: dedutivo; quanto ao nível de pesquisa: exploratória; quanto a abordagem: qualitativa; quanto ao procedimento de pesquisa bibliográfico e documental. RESULTADO: a obrigação avoenga é subsidiária e complementar, porém é possível a prisão civil de avós idosos, já que não há legislação vigente que desautorize tal medida coercitiva. A jurisprudência vem dando preferência da execução da obrigação avoenga por meio de medidas coercitivas patrimoniais, ou sejam com penhora, adjudicação. Caso haja a decretação pode o juiz a depender da idade e do estado de saúde, o cumprimento de tal poderá ser realizada em regime aberto ou semi-aberto. Atualmente tramita um projeto de lei que visa alterar o código de processo civil, dispondo que a prisão de avós devedores de alimentos não seja mais autorizada. CONCLUSÃO: A prisão civil avoenga é autorizada, não há legislação vigente que desautorize isso. A jurisprudência vem dando preferência da execução da obrigação alimentar por meio dos ritos que envolvam o patrimônio do alimentante, como penhora, desconto em folha de pagamento. E em caso de decretação da prisão, os magistrados estão determinando o cumprimento em regime aberto ou semi-aberto, tendo por base as condições do obrigado, bem como seu estado de saúde, isto em decorrência da sua idade. Assim, mesmo que hoje haja legalidade a prisão avoenga, não a torna justa. Mas se a lei declara que os avós têm obrigação alimentar, devem então cumprir sob pena das medidas coercitivas patrimoniais e pessoal (prisão civil). Palavras-chave: Direito civil. Alimentos. Prisão por dívida.
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