Direito à morte digna

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cadorim, Mayara Jucenilde
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6413
Resumo: Trata-se de pesquisa monográfica realizada acerca do direito de morrer. A morte sempre foi tabu na sociedade. A busca da cura sempre foi o desejo da medicina em todos os casos de doença, porém, chega-se a um estágio que nem a mais avançada medicina consegue reverter. O debate acerca do testamento vital é recente e pouco a sociedade, de um modo geral, conhece a essência desse instituto, qual seja: garantir a autonomia privada do paciente quando este vier a ser acometido por doença grave, incurável, e podendo, também, nomear pessoa capaz para exprimir sua vontade. Para tanto, como forma de verificar sua possiblidade, validade e eficácia perante o ordenamento jurídico pátrio, realiza-se este estudo. Inicialmente são apresentados os conceitos de bioética e biodireito, e os princípios da dignidade da pessoa humana, autonomia privada da vontade e do direito de liberdade. Verifica-se que tais princípios são garantidores da inclusão, validade, e eficácia do testamento vital no Brasil, como forma de garantir o direito à morte digna. Portanto, pelo estudo realizado acerca da Resolução nº 1.995 de 2012, do consentimento livre e esclarecido, do conceito de vida e morte, e das diferenças existentes entre ortotanásia, eutanásia, distanásia e suicídio assistido, bem como da origem do testamento vital, vê-se que é possível sua lavratura no país, como meio de garantir ao paciente uma morte digna, por meio de seu consentimento livre e esclarecido, registrado no testamento vital.
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