Os efeitos da omissão regulatória da ANS na aplicação dos reajustes anuais aos planos coletivos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Skurtinski, Jéssica Rocha
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/18730
Resumo: O presente trabalho teve por objetivo estudar, examinar e compreender os efeitos da omissão da Agência Reguladora do mercado de saúde suplementar, quando o assunto é aplicação de reajustes anuais aos planos coletivos, por adesão ou empresarial. No primeiro capítulo, uma breve introdução do tema, expressando que os reajustes são essenciais ao equilíbrio contratual, no entanto, não pode ser aplicado por bel-prazer da Operadora de Saúde. No segundo capítulo, é abordado o aspecto histórico da saúde suplementar, das agências reguladoras, em especial da criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o seu papel no setor. No terceiro capítulo, é apresentado as modalidades existentes de contratos de assistência médica e hospitalar no mercado. No quarto capítulo, é abordado as hipóteses de reajustes previstas atualmente nas normas regulatórias e, por fim, no quinto capitulo veremos os efeitos da omissão regulatória da ANS na aplicação dos reajustes aos contratos coletivos. Para a elaboração deste foi utilizado método dedutivo, tendo como ferramenta de apoio a pesquisa bibliográfica para a fundamentação dos assuntos abordados. Como mencionado, o reajuste anual no contrato de planos de saúde, sem dúvida é essencial para o equilíbrio contratual, contudo, a agência reguladora responsável por criar, fiscalizar e punir os agentes envolvidos no mercado suplementar é omissa quanto a aplicação do reajuste por sinistralidade nos contratos coletivos, por adesão ou empresarial. No entanto, ser omissa no “modus operandi” nesta modalidade de contrato resulta em insegurança jurídica e permite que o consumidor seja onerado excessivamente. Ao final, perceberemos que somente a regulação integral da ANS seja o caminho mais saudável para toda a cadeia do sistema de saúde suplementar e, ainda contribuiria positivamente ao sistema judiciário desafogando-o, com analises e julgamentos de assuntos de cunho regulatório.
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