A (in) constitucionalidade da prisão temporária

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Abreu, Carine Dias da Costa
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7366
Resumo: Esta monografia tem como objeto de estudo as inconstitucionalidades da prisão temporária, a qual foi introduzida no processo penal brasileiro pela Medida provisória n° 111 de 24/11/1989 e após, convertida para a Lei nº 7.960/89. Tem como objetivo geral examinar as inconstitucionalidades formal e material nascidas juntamente com esta prisão cautelar. Tais inconstitucionalidades baseiam-se na forma de criação da referida prisão bem como sobre a interpretação dela à luz da Constituição Federal de 1988, a qual trouxe consigo o princípio da presunção de inocência. Seus objetivos específicos são analisar e demonstrar as variadas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais sobre a existência e decretação desta prisão. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo, onde, por meio de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais tornou-se possível a conclusão deste estudo. Para um melhor entendimento da presente monografia, ela está disposta em três capítulos: primeiramente, é tratada a conceituação de prisão, passando pela prisão cautelar até alcançar suas cinco espécies encontradas no ordenamento jurídico penal brasileiro. Após, foi estudado a prisão temporária englobando o seu conceito, natureza jurídica, cabimento e prazo de duração. Por fim, foram trabalhadas as suas inconstitucionalidades formal e material numa detalhada análise doutrinária e jurisprudencial. Deste modo, foram encontradas vertentes divergentes no âmbito da inconstitucionalidade material na visão da doutrina e da jurisprudência e, no que tange a inconstitucionalidade formal, foi visto que a jurisprudência, ao mesmo tempo em que invoca certo cuidado para com a edição das medidas provisórias, consente quanto à criação da Medida Provisória n° 111, julgando-a constitucional. Já a visão doutrinária demonstra-se receosa quanto ao poder discricionário em mãos do Poder Executivo, visto que, este adentra uma competência que é legitimada ao Poder Legislativo, onde somente a União tem a legitimidade para legislar por meio do Congresso Nacional.
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