Alienação parental: consequências jurídicas do exercício abusivo do direito de guarda

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Jessica Maillon de Souza
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14619
Resumo: O presente estudo busca compreender os desdobramentos do direito de guarda quando, ao exercê-la, os genitores praticam a Alienação Parental. A Síndrome da Alienação Parental foi definida, na década de 1980, pelo psiquiatra Richard Gardner, conceituando-se como um distúrbio que acomete crianças e adolescentes envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais, quando um dos genitores ou, até mesmo, seus familiares – nomeado como alienador – facultam que a criança rejeite o outro responsável legal. No Brasil, embora sancionada em agosto de 2010, a lei sobre a alienação parental, que prevê penalidades àquele que causar impedimentos à boa convivência do filho com os pais, bem como determinações quanto à atuação de psicólogos no exame de supostos casos de alienação parental, destacando, também, os aspectos emocionais observados em tais situações, tem sua aplicabilidade restringida diante do cenário mundial de enfrentamento ao Covid- 19. Deste modo, tal pesquisa traz à luz a compreensão de medidas a serem tomadas para que os Tribunais sejam fonte de Justiça para que as crianças e os adolescentes sejam de fato tutelados. É necessário buscar a identidade que existe atrás dos processos, a fim de humanizar a aplicação do Direito.
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