Caracterização do crime previsto no artigo 306, da Lei Nº 9.503/97, quando da não realização do teste de alcoolemia por meio do etilômetro ou do exame de sangue
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5541 |
Resumo: | O presente estudo tem como objetivo geral enfocar a aplicabilidade da prova testemunhal quando alguém, que é flagrado dirigindo veículo automotor, em via pública, e sob efeito de bebidas alcoólicas, se nega a se submeter aos exames convencionais previstos no artigo 277, do Código de Trânsito Brasileiro, quais sejam, o químico (coleta de sangue) ou o realizado através do etilômetro (bafômetro). Para este desiderato, foi utilizado o método de abordagem do tipo dedutivo, tendo como ponto de partida a matéria geral, ou seja, o crime de embriaguez ao volante, bem como as consequências advindas com a Lei nº 11.705/08, uma vez que a vontade do legislador foi a de estabelecer alcoolemia zero quando alguém está na direção de veículo automotor, mas acabou em virtude da má edição do texto da referida lei, por dar margem para quem não a obedeça acabar por ficar impune, uma vez que nos é garantido o direito de não produção de prova autoincriminadora. Assim, procurou-se demonstrar no presente trabalho, com base na hermenêutica jurídica e outros institutos legais, a possibilidade da aceitação da prova testemunhal para a caracterização do crime de embriaguez ao volante. Como método de procedimento foi utilizado o monográfico, tendo em vista que se buscou, tanto quanto possível, dirimir as controvérsias surgidas no tema sob análise. O modelo de investigação usado foi o do tipo bibliográfico, no qual se utilizou doutrina, legislação e jurisprudência inerentes ao tema. Como conclusão, evidenciado ficou que existe sim a possibilidade, por meio da prova testemunhal, da incriminação pela infração ao artigo 306, da Lei nº 9.503/97, quando alguém dirige sob efeito de bebidas etílicas. Porém, há posicionamentos contrários. |
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Caracterização do crime previsto no artigo 306, da Lei Nº 9.503/97, quando da não realização do teste de alcoolemia por meio do etilômetro ou do exame de sangueTrânsito - LegislaçãoProva (Direito)Trânsito - InfraçõesO presente estudo tem como objetivo geral enfocar a aplicabilidade da prova testemunhal quando alguém, que é flagrado dirigindo veículo automotor, em via pública, e sob efeito de bebidas alcoólicas, se nega a se submeter aos exames convencionais previstos no artigo 277, do Código de Trânsito Brasileiro, quais sejam, o químico (coleta de sangue) ou o realizado através do etilômetro (bafômetro). Para este desiderato, foi utilizado o método de abordagem do tipo dedutivo, tendo como ponto de partida a matéria geral, ou seja, o crime de embriaguez ao volante, bem como as consequências advindas com a Lei nº 11.705/08, uma vez que a vontade do legislador foi a de estabelecer alcoolemia zero quando alguém está na direção de veículo automotor, mas acabou em virtude da má edição do texto da referida lei, por dar margem para quem não a obedeça acabar por ficar impune, uma vez que nos é garantido o direito de não produção de prova autoincriminadora. Assim, procurou-se demonstrar no presente trabalho, com base na hermenêutica jurídica e outros institutos legais, a possibilidade da aceitação da prova testemunhal para a caracterização do crime de embriaguez ao volante. Como método de procedimento foi utilizado o monográfico, tendo em vista que se buscou, tanto quanto possível, dirimir as controvérsias surgidas no tema sob análise. O modelo de investigação usado foi o do tipo bibliográfico, no qual se utilizou doutrina, legislação e jurisprudência inerentes ao tema. Como conclusão, evidenciado ficou que existe sim a possibilidade, por meio da prova testemunhal, da incriminação pela infração ao artigo 306, da Lei nº 9.503/97, quando alguém dirige sob efeito de bebidas etílicas. Porém, há posicionamentos contrários.Wiggers, WânioSeverino, Edirval Soares2016-11-30T15:00:52Z2020-11-27T02:22:14Z2016-11-30T15:00:52Z2020-11-27T02:22:14Z2010info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdf1205https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5541Direito - Tubarãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2020-12-01T20:29:07Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/5541Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2020-12-01T20:29:07Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse |
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