Alteração do artigo 19-a eca, incluído pela lei nº 13.509 de 2017: possibilidade da gestante ou mãe entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Stresser Wosch, Anne Elise
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25111
Resumo: Este trabalho possui o escopo de mostrar como ocorre a entrega voluntária para adoção, após a inclusão da Lei nº 13.509/2017 no art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. A nova redação do dispositivo descreve de forma pormenorizada como ocorrerá a entrega desta criança para adoção. Adoção se realiza pelo desejo da gestante de não querer criar a criança que está gerando, portanto, diferente das situações regulares de adoção, aqui não se faz necessário a criança estar em situação de risco para que seja retirada de sua família natural. A entrega legal garante a mulher, algo pouco primado no ordenamento jurídico brasileiro, autonomia de seu direito de escolha, na entrega legal a sua vontade é levada em consideração, não sofrendo nenhuma sanção penal ou civil por entregar seu filho para adoção. Fundamental destacar a primazia do princípio do melhor interesse da criança ao ato, garantindo ao recém-nascido ser criado em um lar que o queira e com condições para tanto. Através de dados do Conselho Nacional de Justiça e das Varas de Infância no Brasil percebesse que embora seja uma alternativa legal, garantindo o melhor interesse tanto da mãe, quanto da criança, a procura para entrega ainda é muito baixa, comparada a práticas ilegais, e que se fosse divulgado o programa de entrega voluntária e mais gestantes fossem informadas de seu direito, provavelmente, o resultado seria outro.
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