Saneamento básico como dignidade humana: entre o mínimo existencial e a reserva do possível
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Engenharia Sanitaria e Ambiental |
Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-41522019000300493 |
Resumo: | RESUMO O caminho que se propõe a percorrer neste trabalho passa pela observação da efetividade dos direitos fundamentais em Teresina, Piauí, tendo o saneamento básico como indicador e destacando o mínimo existencial e a reserva do possível como balizas para o atendimento das demandas no setor. Justificando-se na escassez de recursos financeiros que impede a ampliação de estruturas de esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem de águas pluviais e coleta de resíduos sólidos, Teresina foi se distanciando do que é considerado como o mínimo existencial em saneamento pela Lei nº 11.445/2007. Reserva do possível não pode ser invocada quando afeta a dignidade humana. A análise documental utilizada nesta pesquisa revelou que o município descumpre a Constituição Federal, por não oferecer condições básicas para evitar que a dignidade da pessoa humana seja desconsiderada nos seus limites territoriais. |
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