Saneamento básico como dignidade humana: entre o mínimo existencial e a reserva do possível

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carcará,Maria do Socorro Monteiro
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Silva,Elaine Aparecida da, Moita Neto,José Machado
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Engenharia Sanitaria e Ambiental
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-41522019000300493
Resumo: RESUMO O caminho que se propõe a percorrer neste trabalho passa pela observação da efetividade dos direitos fundamentais em Teresina, Piauí, tendo o saneamento básico como indicador e destacando o mínimo existencial e a reserva do possível como balizas para o atendimento das demandas no setor. Justificando-se na escassez de recursos financeiros que impede a ampliação de estruturas de esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem de águas pluviais e coleta de resíduos sólidos, Teresina foi se distanciando do que é considerado como o mínimo existencial em saneamento pela Lei nº 11.445/2007. Reserva do possível não pode ser invocada quando afeta a dignidade humana. A análise documental utilizada nesta pesquisa revelou que o município descumpre a Constituição Federal, por não oferecer condições básicas para evitar que a dignidade da pessoa humana seja desconsiderada nos seus limites territoriais.
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