Auto-hemoterapia, intervenção do estado e bioética
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Associação Médica Brasileira (Online) |
Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302008000200026 |
Resumo: | A auto-hemoterapia é uma prática de uso clínico crescente, mas com potencial risco à saúde dos indivíduos, uma vez que se trata de procedimento terapêutico sem comprovação científica. Até o momento não existem estudos clínicos que comprovem a eficácia e a segurança deste procedimento; apenas pesquisas experimentais com resultados questionáveis, tanto em seres humanos quanto em animais. Nos últimos anos, a área de Vigilância Sanitária (VS) do Ministério da Saúde ampliou suas ações preventivas e de controle de riscos tanto no âmbito privado como coletivo. As ações da VS têm, muitas vezes, como base o poder legal de polícia administrativa que a legislação lhe confere. Esse poder é entendido como a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Recentemente, o Estado, por meio do poder de polícia da VS, interveio na prática da auto-hemoterapia no Brasil. O presente estudo analisa e defende a ação interventiva da VS na prática clínica da auto-hemoterapia no país, tendo como base de sustentação argumentativa os "Quatro Pês" desenvolvidos pela chamada "Bioética de Intervenção" - prevenção, proteção, precaução e prudência. |
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Auto-hemoterapia, intervenção do estado e bioéticaAuto-hemoterapiaVigilância SanitáriaPoder de políciaBioética de IntervençãoPrevenção, proteção, precaução e prudênciaA auto-hemoterapia é uma prática de uso clínico crescente, mas com potencial risco à saúde dos indivíduos, uma vez que se trata de procedimento terapêutico sem comprovação científica. Até o momento não existem estudos clínicos que comprovem a eficácia e a segurança deste procedimento; apenas pesquisas experimentais com resultados questionáveis, tanto em seres humanos quanto em animais. Nos últimos anos, a área de Vigilância Sanitária (VS) do Ministério da Saúde ampliou suas ações preventivas e de controle de riscos tanto no âmbito privado como coletivo. As ações da VS têm, muitas vezes, como base o poder legal de polícia administrativa que a legislação lhe confere. Esse poder é entendido como a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Recentemente, o Estado, por meio do poder de polícia da VS, interveio na prática da auto-hemoterapia no Brasil. O presente estudo analisa e defende a ação interventiva da VS na prática clínica da auto-hemoterapia no país, tendo como base de sustentação argumentativa os "Quatro Pês" desenvolvidos pela chamada "Bioética de Intervenção" - prevenção, proteção, precaução e prudência.Associação Médica Brasileira2008-04-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersiontext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302008000200026Revista da Associação Médica Brasileira v.54 n.2 2008reponame:Revista da Associação Médica Brasileira (Online)instname:Associação Médica Brasileira (AMB)instacron:AMB10.1590/S0104-42302008000200026info:eu-repo/semantics/openAccessLeite,Denise FerreiraBarbosa,Patrícia Fernanda ToledoGarrafa,Volneipor2008-05-14T00:00:00Zoai:scielo:S0104-42302008000200026Revistahttps://ramb.amb.org.br/ultimas-edicoes/#https://old.scielo.br/oai/scielo-oai.php||ramb@amb.org.br1806-92820104-4230opendoar:2008-05-14T00:00Revista da Associação Médica Brasileira (Online) - Associação Médica Brasileira (AMB)false |
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