O JUIZ CONSTITUCIONAL ME REPRESENTA? O Supremo Tribunal Federal e a representação argumentativa
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Brasileira de Ciências Sociais |
Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69092020000300501 |
Resumo: | A ideia de representação argumentativa constitui resposta recente à objeção democrática ao papel político exercido por tribunais constitucionais. A tese defende que o juiz pode ser concebido como um representante popular, com legitimidade democrática tão sólida quanto os funcionários eleitos do Legislativo ou do Executivo. Cuida-se de movimento que participa do contexto teórico de expansão dos sentidos da representação para instâncias não-eleitorais, como instituições participativas da sociedade civil, conselhos ou movimentos sociais. Neste artigo, colocamos em escrutínio essa construção teórica, bem como apontamos os problemas associados à sua incorporação em votos e escritos de ministros do Supremo Tribunal Federal. Concluímos que o argumento padece de fragilidades insuperáveis associadas à crença exacerbada no potencial deliberativo de tribunais, à ausência de mecanismos de aproximação entre pretensos representantes e seus representados e à ausência de mecanismos efetivos de accountability. Além disso, indicamos como a tese pode ser manejada para fins de blindagem discursiva de decisões politicamente salientes e controversas. Reforçamos, assim, o caráter elitista dessa tentativa, que exacerba o isolamento da corte em relação a seus ditos representados e firma um distanciamento crescente do núcleo essencialmente democrático da soberania enquanto exercício popular do poder político. |
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