A possibilidade do testamento vital a luz da Escada Ponteana

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Divina Gleicy Gonçalves Batista da
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do UniCEUB
Texto Completo: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11340
Resumo: O presente trabalho tem o intuito de estudar a possibilidade do testamento vital a luz da escada ponteana. Para isso, inicialmente é necessário a analise do conceito e as características do testamento vital, porque é fundamental entender a sua finalidade. Bem como as distinções entre os institutos da ortotanásia, eutanásia, distanásia, mistanásia e o suicídio assistido e em quais destes é possível aplicar o testamento vital. Tendo em vista que atualmente não existe uma lei que o regulamente no Brasil, serão estudadas as duas resoluções do Conselho Federal de Medicina que tratam a respeito da possibilidade da recusa de tratamentos fúteis, os projetos de lei que existem, e como vem sendo regularizado nos países estrangeiros. É imprescindível, também, para se atingir a finalidade deste estudo a analise dos princípios constitucionais do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada, assim como dos direitos de personalidade do direito ao próprio corpo e a morte digna. Pois eles são princípios basilares em nosso ordenamento e são os quais fundamentam algum tipo de proibição ou permissão do testamento vital. Por fim, é estudado cada plano individualmente da escada ponteana. Primeiramente os elementos do plano da existência: agente, objeto e forma. Depois, os requisitos do plano da validade: agente capaz e legítimo, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. E por ultimo o plano da existência, é verificado se existe algum termo, encargo ou condição. E a partir dessa analise que podemos entender se há possibilidade do testamento vital ser existente, válido e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro.
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Tendo em vista que atualmente não existe uma lei que o regulamente no Brasil, serão estudadas as duas resoluções do Conselho Federal de Medicina que tratam a respeito da possibilidade da recusa de tratamentos fúteis, os projetos de lei que existem, e como vem sendo regularizado nos países estrangeiros. É imprescindível, também, para se atingir a finalidade deste estudo a analise dos princípios constitucionais do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada, assim como dos direitos de personalidade do direito ao próprio corpo e a morte digna. Pois eles são princípios basilares em nosso ordenamento e são os quais fundamentam algum tipo de proibição ou permissão do testamento vital. Por fim, é estudado cada plano individualmente da escada ponteana. Primeiramente os elementos do plano da existência: agente, objeto e forma. Depois, os requisitos do plano da validade: agente capaz e legítimo, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. E por ultimo o plano da existência, é verificado se existe algum termo, encargo ou condição. E a partir dessa analise que podemos entender se há possibilidade do testamento vital ser existente, válido e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro.Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2017-11-20T17:47:35Z No. of bitstreams: 1 21353268.pdf: 1294691 bytes, checksum: 66ea2c27a5c3550532902de2a5f60830 (MD5)Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2017-11-22T17:07:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21353268.pdf: 1294691 bytes, checksum: 66ea2c27a5c3550532902de2a5f60830 (MD5)Made available in DSpace on 2017-11-22T17:07:25Z (GMT). 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