Uma análise de direito comparado: o instituto da conciliação nos ordenamentos jurídicos brasileiro e japonês
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do UniCEUB |
Texto Completo: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17200 |
Resumo: | O presente estudo tem como objetivo estudar os meios alternativos de resolução de conflitos, em especial o instituto da conciliação e o seu desempenho em diferentes contextos culturais, sociais e políticos, como uma maneira eficiente de apaziguamento social e desafogamento do Poder Judiciário por desvio de demandas. Nesse contexto, o trabalho busca compreender os limites dos meios alternativos de resolução de conflitos, o seu desempenho enquanto ferramentas de pacificação de controvérsias em diferentes sociedades, e de que forma poderiam ser aprimorados a partir da experiência japonesa. Diante disso, foi realizado um estudo do panorama geral dos institutos da conciliação, arbitragem, mediação e jurisdição no Código Civil brasileiro, a fim de contextualizar o cenário nacional quanto aos meios de solução de conflitos, e, posteriormente, dá-se foco ao instrumento específico da conciliação. A seguir, é dado enfoque ao cenário japonês, abordando o seu histórico cultural e as mudanças políticas significativas para a institucionalização e sucesso do uso da conciliação para controle de demandas judicializadas e para a resolução consensual dos confrontos entre a população. Posteriormente, segue-se uma análise comparativa de aspectos da conciliação japonesa que podem ser encorpados à conciliação brasileira. Foram observados autores, artigos, dados e estatísticas que discutem sobre o desempenho dos meios alternativos, em especial os extrajudiciais, verificando suas áreas de atuação e implicações. Portanto, é perceptível que o estudo desse processo pode contribuir com informações pertinentes para a grande problemática hoje enfrentada pelo Judiciário brasileiro de excesso de demandas, intensificadas com a cultura do litígio, o que implica em uma intensificação da sua ineficácia para a solução dessas questões, descredibilidade social dessa instituição, aumento de morosidade e custos da justiça, descontentamento da população, inacessibilidade à justiça e outras matérias. Dessa forma, apesar da grande carga cultural interligada à preferência japonesa por métodos de autocomposição, o seu sucesso também está diretamente interligado às medidas públicas implementadas no período pós segunda guerra mundial. Constatou-se que o Brasil se encontra em um período de transição, em que diversas políticas públicas de promoção dos meios de resolução extrajudiciais, como aquelas apresentadas no território japonês, principalmente a padronização do quantum indenizatório em casos específicos e a criação de centros de consultorias jurídicas com pessoal experiente, já foram parcialmente incorporadas, mas ainda necessitam de maior aprimoramento e detalhamento para serem plenamente eficazes no cenário pátrio. |
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Nesse contexto, o trabalho busca compreender os limites dos meios alternativos de resolução de conflitos, o seu desempenho enquanto ferramentas de pacificação de controvérsias em diferentes sociedades, e de que forma poderiam ser aprimorados a partir da experiência japonesa. Diante disso, foi realizado um estudo do panorama geral dos institutos da conciliação, arbitragem, mediação e jurisdição no Código Civil brasileiro, a fim de contextualizar o cenário nacional quanto aos meios de solução de conflitos, e, posteriormente, dá-se foco ao instrumento específico da conciliação. A seguir, é dado enfoque ao cenário japonês, abordando o seu histórico cultural e as mudanças políticas significativas para a institucionalização e sucesso do uso da conciliação para controle de demandas judicializadas e para a resolução consensual dos confrontos entre a população. Posteriormente, segue-se uma análise comparativa de aspectos da conciliação japonesa que podem ser encorpados à conciliação brasileira. Foram observados autores, artigos, dados e estatísticas que discutem sobre o desempenho dos meios alternativos, em especial os extrajudiciais, verificando suas áreas de atuação e implicações. Portanto, é perceptível que o estudo desse processo pode contribuir com informações pertinentes para a grande problemática hoje enfrentada pelo Judiciário brasileiro de excesso de demandas, intensificadas com a cultura do litígio, o que implica em uma intensificação da sua ineficácia para a solução dessas questões, descredibilidade social dessa instituição, aumento de morosidade e custos da justiça, descontentamento da população, inacessibilidade à justiça e outras matérias. Dessa forma, apesar da grande carga cultural interligada à preferência japonesa por métodos de autocomposição, o seu sucesso também está diretamente interligado às medidas públicas implementadas no período pós segunda guerra mundial. 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