Obrigatoriedade do regime de separação de bens: privação à autonomia da vontade ou proteção aos idosos?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do UniCEUB |
Texto Completo: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5766 |
Resumo: | Dissertação sobre a obrigatoriedade do regime de separação de bens aos idosos. Análise da obrigatoriedade do regime patrimonial de separação obrigatória aos maiores de setenta anos e o possível conflito com os direitos humanos positivados. Utilizar-se-á da pesquisa bibliográfica, pelo estudo da doutrina pertinente, em livros, artigos científicos, relatórios e pareceres. A presente pesquisa encontra-se arraigada no campo dos princípios constitucionais de Direito de Família e na área de proteção a dignidade da pessoa humana. Delimita-se na proteção a autonomia da vontade e da liberdade de escolha do regime patrimonial de cônjuges idosos. Estudar-se-á a intervenção do Estado e tal imposição legal, discutindo se é atentatória à liberdade individual da pessoa idosa, que é sujeito de direitos e de deveres como qualquer cidadão. Analisar-se-á se a idade é motivo suficiente para que determinados direitos lhes sejam podados. A pesquisa será estruturada com base na construção teórica sobre o tema proposto no sentido dos objetivos, finalidades e benefícios esperados no campo das políticas públicas de proteção ao idoso em face do exercício da cidadania. O regime de bens tem por fito regulamentar as relações patrimoniais entre os cônjuges, podendo ser um conjunto de estipulações convencionais e de normas cogentes, ou apenas de normas legais, quando não for exercida a escolha. Embora o ordenamento jurídico admita a liberdade de escolha e de decisão aos integrantes de uma família, o princípio da disponibilidade está mitigado, pois mesmo com a disponibilidade e variabilidade na definição do regime de bens no casamento a lei civil vigente recepcionou o regime da separação obrigatória, que excepciona o princípio da liberdade de escolha. A obrigatoriedade do regime da separação de bens aos maiores de setenta anos está contida no inciso II do artigo 1.641 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, e mesmo tendo tal restrição caráter aparentemente protetivo pode constituir verdadeira incoerência no ordenamento jurídico nacional. Questionar-se-á se existe ofensa a Constituição Federal na medida que o legislador deixou de verificar a isonomia constitucional preconizada nos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos. Igualmente, cumpre ser analisado se resta ofendido o artigo 3º da Constituição Federal Brasileira. Apontando as considerações anteriores, ainda há a relevância no estudo do tema para abordagem da capacidade civil, tornando-se necessário questionar se ao atingir “qualquer idade” justifica-se restrição à prática de atos jurídicos, em geral. Pesquisar-se-á, ainda, o conflito da hermenêutica contextual da norma com a hermenêutica da união estável, da Súmula 377 do STF e com a longevidade do brasileiro. |
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