O poder de polícia na aplicação dos intrumentos urbanísticos de outorga onerosa do direito de construir e outorga onerosa de alteração de uso previstos no estatuto da cidade no âmbito do Distrito Federal: o caso da região administrativa de Águas Claras

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Paixão, Paula Ferri
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do UniCEUB
Texto Completo: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/7837
Resumo: O poder de polícia é uma das características discricionárias do poder público, que visa à gestão na relação do Estado para com a sociedade. O presente estudo se propõe a compreender como se dá o processo do exercício do poder de policia administrativo do Estado através dos instrumentos urbanísticos referentes às outorgas onerosas de direito de (ODIR) e alteração de uso (ONALT), previstos na Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, que trata do Estatuto da Cidade. O trabalho tem como objetivo traçar um panorama da vigência da legislação referente aos instrumentos urbanísticos, ODIR e ONALT, e jurídicos no que tange a sua aplicação e fiscalização por parte do Estado no âmbito do Distrito Federal como executor do poder de polícia. E ainda, contextualizar a importância para a cidade quanto à aplicação e cobrança dos instrumentos urbanísticos de outorga, verificar os conflitos das legislações que tratam da cobrança das outorgas, e por fim identificar e analisar os diversos problemas quanto ao exercício do Poder de Polícia do Estado no ordenamento dos instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários no âmbito do Distrito Federal. Dentre as opções existentes de metodologia de estudo, foram selecionados para o desenvolvimento do tema específico deste trabalho a pesquisa bibliográfica, legislações e pareceres jurídicos atinentes aos instrumentos urbanísticos de ODIR e ONALT, e um estudo de caso referente à Região Administrativa de Águas Claras. Ao final do trabalho, conclui-se que o Estado deve manter o seu poder de policia através da gestão da cidade, ou seja, fiscalizando e atuando na aplicação das normas urbanísticas, a fim de recuperar os recursos sociais adquiridos por particulares e destiná-los ao fortalecimento da infraestrutura urbana.
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E ainda, contextualizar a importância para a cidade quanto à aplicação e cobrança dos instrumentos urbanísticos de outorga, verificar os conflitos das legislações que tratam da cobrança das outorgas, e por fim identificar e analisar os diversos problemas quanto ao exercício do Poder de Polícia do Estado no ordenamento dos instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários no âmbito do Distrito Federal. Dentre as opções existentes de metodologia de estudo, foram selecionados para o desenvolvimento do tema específico deste trabalho a pesquisa bibliográfica, legislações e pareceres jurídicos atinentes aos instrumentos urbanísticos de ODIR e ONALT, e um estudo de caso referente à Região Administrativa de Águas Claras. Ao final do trabalho, conclui-se que o Estado deve manter o seu poder de policia através da gestão da cidade, ou seja, fiscalizando e atuando na aplicação das normas urbanísticas, a fim de recuperar os recursos sociais adquiridos por particulares e destiná-los ao fortalecimento da infraestrutura urbana.Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-02-15T12:50:52Z No. of bitstreams: 1 51302911.pdf: 381020 bytes, checksum: d62355842aa20f376886a544a6e75d48 (MD5)Made available in DSpace on 2016-02-15T12:50:52Z (GMT). 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