A licitude civil da prática da ortotanásia por médico em respeito à vontade livre do paciente
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Data de Publicação: | 2013 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Bioética (online) |
Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-80422013000300004 |
Resumo: | Por meio de interpretação constitucional baseada no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e no direito à vida, entende-se que a Constituição Federal protege o direito à morte digna, enquanto inexiste norma federal que disponha sobre o tema. Considerando as questões sociais, jurídicas e filosóficas que envolvem a morte digna, a lacuna normativa gera insegurança jurídica manifesta no temor dos médicos de sofrer punição judicial pela prática da ortotanásia. Assim, o trabalho propõe-se a analisar a responsabilização civil do médico que pratica a ortotanásia. Para tanto, foram conceituadas a morte digna, sua compreensão ética e jurídica, definindo-se, então, os conceitos relacionados à distanásia, suicídio assistido, eutanásia e ortotanásia. Verificou-se que o médico que deixa de praticar a ortotanásia, quando eleita pelo paciente como seu tratamento, comete ato ilícito pelo qual pode ser responsabilizado civilmente. |
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