A ADESÃO BRASILEIRA AO ACORDO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) |
Texto Completo: | https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/3153 |
Resumo: | Objetivo: O presente artigo tem por finalidade debater a adesão do Brasil ao Government Procurement Agreement - GPA da Organização Mundial do Comércio - OMC, partindo do relevante papel exercido pela contratação pública e sua função social e regulatória. O foco é analisar as alegadas vantagens que a adesão promoveria, sobretudo as relativas à transparência e ampliação do mercado internacional para as empresas brasileiras, e discutir se os benefícios de fato podem se concretizar, em especial considerando a importância de se protegerem as micro e pequenas empresas domésticas.Metodologia: O artigo se valeu de uma bibliografia interdisciplinar, buscando alinhar aspectos do Direito da Contratação Pública aos das Relações Internacionais e do Comércio Exterior. A conclusões se basearam na análise do cenário atual do comércio internacional e nas tendências futuras apontadas pela literatura especializada.Resultados: Identificou-se que a adesão ao Acordo de Contratos Públicos – ACP da OMC é um processo cujos resultados depende dos termos a serem negociados. Assim, não se pode asseverar uma vantagem para o Brasil em termos abstratos com a adesão.Contribuições: A principal contribuição dessa pesquisa é levar a público o significado jurídico da adesão de um país como o Brasil ao Acordo de Contratos Públicos da OMC, demonstrando quais as consequências jurídicas dessa adesão. Além disso, a pesquisa ainda expõe como ocorre o processo de adesão e qual a postura relevante para o Brasil, a fim de que a adesão seja atrativa para o Estado brasileiro e para os seus operadores econômicos. |
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A ADESÃO BRASILEIRA AO ACORDO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIODireito AdministrativoAcordo de Contratos Públicos; Government Procurement Agreement; Adesão; Vantagens alegadas; Função social da contratação pública; Proteção às micro e pequenas empresas brasileirasObjetivo: O presente artigo tem por finalidade debater a adesão do Brasil ao Government Procurement Agreement - GPA da Organização Mundial do Comércio - OMC, partindo do relevante papel exercido pela contratação pública e sua função social e regulatória. O foco é analisar as alegadas vantagens que a adesão promoveria, sobretudo as relativas à transparência e ampliação do mercado internacional para as empresas brasileiras, e discutir se os benefícios de fato podem se concretizar, em especial considerando a importância de se protegerem as micro e pequenas empresas domésticas.Metodologia: O artigo se valeu de uma bibliografia interdisciplinar, buscando alinhar aspectos do Direito da Contratação Pública aos das Relações Internacionais e do Comércio Exterior. A conclusões se basearam na análise do cenário atual do comércio internacional e nas tendências futuras apontadas pela literatura especializada.Resultados: Identificou-se que a adesão ao Acordo de Contratos Públicos – ACP da OMC é um processo cujos resultados depende dos termos a serem negociados. Assim, não se pode asseverar uma vantagem para o Brasil em termos abstratos com a adesão.Contribuições: A principal contribuição dessa pesquisa é levar a público o significado jurídico da adesão de um país como o Brasil ao Acordo de Contratos Públicos da OMC, demonstrando quais as consequências jurídicas dessa adesão. Além disso, a pesquisa ainda expõe como ocorre o processo de adesão e qual a postura relevante para o Brasil, a fim de que a adesão seja atrativa para o Estado brasileiro e para os seus operadores econômicos.Instituto para o Desenvolvimento da Educacao (Centro Universitário Christus - Unichristus)Oliveira, Rafael Sérgio Lima deFortini, Cristiana2020-09-17info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfapplication/xmlhttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/315310.12662/2447-6641oj.v18i29.p120-151.2020Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 18, n. 29 (2020); 120-151Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 18, n. 29 (2020); 120-151Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 18, n. 29 (2020); 120-151Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 18, n. 29 (2020); 120-1512447-66411806-042010.12662/2447-6641oj.v18i29.2020reponame:Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)instname:Centro Universitário Christus (Unichristus)instacron:UNICHRISTUSporhttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/3153/1195https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/3153/1241América do SulDireitos autorais 2020 Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2021-01-07T12:15:33Zoai:ojs.unichristus.emnuvens.com.br:article/3153Revistahttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridicaPRIhttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/oaiopiniaojuridica01@unichristus.edu.br || secretaria.oj@unichristus.edu.br2447-66411806-0420opendoar:2021-01-07T12:15:33Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) - Centro Universitário Christus (Unichristus)false |
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