Retração, progressão, expansão e retrocesso: o caminho hígido para um sistema de proteção social sustentável
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) |
Texto Completo: | https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/492 |
Resumo: | Mudanças ocorrem a todo momento, impondo ajustes e calibrações nas normas que regulam as relações humanas. No campo dos direitos sociais, a realidade não é diferente. Fatores exógenos, como as guerras, além da evolução socioeconômica e dos avanços tecnológicos, passaram a reclamar uma postura mais enérgica do Estado, que deixou de ser um ente absenteísta para se transformar em um agente normalizador das relações jurídicas, com forte intervenção protetiva. Porém, o gigantismo estatal, o crescimento desordenado do sistema protetor e o crônico desequilíbrio das contas públicas, aliados a mudanças demográficas, passaram a revelar claros sinais de retração do modelo de proteção hipertrófica. A realidade brasileira também experimentou a incômoda transição entre os modelos de expansão e de retração dos direitos, com duas ressalvas: no Brasil, os esquemas de proteção não foram propriamente construídos, mas importados de outros países e entregues ao povo como donativos e ofertas políticas, instituídas sem um planejamento minimamente adequado. O resultado da imprudência legislativa foi a constatação de que um sistema protetor vulnerável possui durabilidade efêmera, o que leva à necessidade de reformas veiculadas através de medidas de contenção e de austeridade. O trabalho procura salientar sobretudo três aspectos: 1º) a importância de um planejamento cauteloso na instituição de um modelo seguro e sustentável de proteção social; 2º) a imprescindibilidade de reformas e ajustes normativos para readequar generosos critérios de seletividade; e 3º) a implementação de medidas de contenção, conquanto implique a redução do padrão de qualidade protetiva, não caracteriza retrocesso social, mas a retomada do caminho rumo ao equilíbrio, à sustentabilidade e à coerência. |
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Retração, progressão, expansão e retrocesso: o caminho hígido para um sistema de proteção social sustentávelDireito.Sustentabilidade; Benefícios; Reformas; Retrocesso socialMudanças ocorrem a todo momento, impondo ajustes e calibrações nas normas que regulam as relações humanas. No campo dos direitos sociais, a realidade não é diferente. Fatores exógenos, como as guerras, além da evolução socioeconômica e dos avanços tecnológicos, passaram a reclamar uma postura mais enérgica do Estado, que deixou de ser um ente absenteísta para se transformar em um agente normalizador das relações jurídicas, com forte intervenção protetiva. Porém, o gigantismo estatal, o crescimento desordenado do sistema protetor e o crônico desequilíbrio das contas públicas, aliados a mudanças demográficas, passaram a revelar claros sinais de retração do modelo de proteção hipertrófica. A realidade brasileira também experimentou a incômoda transição entre os modelos de expansão e de retração dos direitos, com duas ressalvas: no Brasil, os esquemas de proteção não foram propriamente construídos, mas importados de outros países e entregues ao povo como donativos e ofertas políticas, instituídas sem um planejamento minimamente adequado. O resultado da imprudência legislativa foi a constatação de que um sistema protetor vulnerável possui durabilidade efêmera, o que leva à necessidade de reformas veiculadas através de medidas de contenção e de austeridade. O trabalho procura salientar sobretudo três aspectos: 1º) a importância de um planejamento cauteloso na instituição de um modelo seguro e sustentável de proteção social; 2º) a imprescindibilidade de reformas e ajustes normativos para readequar generosos critérios de seletividade; e 3º) a implementação de medidas de contenção, conquanto implique a redução do padrão de qualidade protetiva, não caracteriza retrocesso social, mas a retomada do caminho rumo ao equilíbrio, à sustentabilidade e à coerência.Instituto para o Desenvolvimento da Educacao (Centro Universitário Christus - Unichristus)Leitão, André StudartSilva, Alexandre Antonio Bruno daDias, Eduardo Rocha2015-12-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/49210.12662/2447-6641oj.v13i17.p47-66.2015Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 13, n. 17 (2015); 47-66Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 13, n. 17 (2015); 47-66Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 13, n. 17 (2015); 47-66Revista Opinião Jurídica (Fortaleza); v. 13, n. 17 (2015); 47-662447-66411806-042010.12662/2447-6641oj.v13i17.2015reponame:Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)instname:Centro Universitário Christus (Unichristus)instacron:UNICHRISTUSporhttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/492/191BrasilDireitos autorais 2016 Revista Opinião Jurídica (Fortaleza)http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2018-06-07T16:19:55Zoai:ojs.unichristus.emnuvens.com.br:article/492Revistahttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridicaPRIhttps://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/oaiopiniaojuridica01@unichristus.edu.br || secretaria.oj@unichristus.edu.br2447-66411806-0420opendoar:2018-06-07T16:19:55Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) - Centro Universitário Christus (Unichristus)false |
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