Análise da CNTE à Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro 2009
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Retratos da Escola (Online) |
Texto Completo: | https://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/95 |
Resumo: | Apresente análise, elaborada em dezembro de 2009, foi amplamente disseminada junto às afiliadas da CNTE e demais setores que compartilham a defesa da educação de qualidade socialmente referenciada.A Emenda Complementar (EC) nº 59, de 2009, referendou históricas bandeiras de luta do movimento, como o fim da Desvinculação dos Recursos da União (DRU) na educação e a obrigatoriedade do ensino de quatro a 17 anos – assegurando direito aos que não tiveram acesso à educação escolar na idade adequada.Esta EC incorporou, ainda, outras conquistas igualmente importantes na Constituição, tais como: (i) os programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde - estendidos aos estudantes de todas as etapas da educação básica; (ii) os mecanismos norteadores do Sistema Nacional de Educação, a fim de assegurar a universalização do ensino obrigatório e o padrão de qualidade nacional à educação; e (iii) a autorização para estabelecer o limite do investimento para os recursos públicos em educação em proporção ao PIB. |
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Análise da CNTE à Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro 2009Apresente análise, elaborada em dezembro de 2009, foi amplamente disseminada junto às afiliadas da CNTE e demais setores que compartilham a defesa da educação de qualidade socialmente referenciada.A Emenda Complementar (EC) nº 59, de 2009, referendou históricas bandeiras de luta do movimento, como o fim da Desvinculação dos Recursos da União (DRU) na educação e a obrigatoriedade do ensino de quatro a 17 anos – assegurando direito aos que não tiveram acesso à educação escolar na idade adequada.Esta EC incorporou, ainda, outras conquistas igualmente importantes na Constituição, tais como: (i) os programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde - estendidos aos estudantes de todas as etapas da educação básica; (ii) os mecanismos norteadores do Sistema Nacional de Educação, a fim de assegurar a universalização do ensino obrigatório e o padrão de qualidade nacional à educação; e (iii) a autorização para estabelecer o limite do investimento para os recursos públicos em educação em proporção ao PIB.CNTE2012-05-06info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/9510.22420/rde.v4i7.95Retratos da Escola; v. 4 n. 7 (2010): Educação Básica Obrigatória2238-439110.22420/rde.v4i7reponame:Retratos da Escola (Online)instname:Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)instacron:CNTEporhttps://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/95/283., Cnteinfo:eu-repo/semantics/openAccess2015-01-26T22:19:49Zoai:ojs.emnuvens.com.br:article/95Revistahttps://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rdeONGhttps://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/oailscheibe@uol.com.br || rde.esforce.cnte@gmail.com2238-43911982-131Xopendoar:2023-01-04T15:50:16.728201Retratos da Escola (Online) - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)false |
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