FASES PARA IMPLANTAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS COLETIVOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SCHWANTES, SUSANNA
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/5109
Resumo: A partir da Lei 13.140/2015 é possível a implantação da autocomposição na administração pública como meio de solucionar conflitos que envolvam órgão/entes públicos/agentes públicos, bem como atividades/serviços públicos. A lei em comento não estabeleceu, porém em quais situações  e nem qual a procedimentalização, ficando esta regulamentação a cargo dos órgãos/entidades públicos. Assim o presente artigo buscará contribuir respondendo quais são as fases da procedimentalização necessários para que haja a implantação do modelo autocompositivo em políticas públicas que envolvam conflitos coletivos.
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