ANÁLISE SOBRE O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: DA QUALIDADE DO ACÓRDÃO QUE FIXA A TESE JURÍDICA E AS (DIS)FUNCIONALIDADES DO INSTITUTO
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça |
Texto Completo: | http://www.indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/8851 |
Resumo: | O incidente de resolução de demandas repetitivas foi inaugurado com o advento da Lei n.º 13.105/2015 - Código de Processo Civil -, e, em razão de seu caráter inédito, muitas divergências teóricas orbitam a respeito do instituto, principalmente no que tange as suas aplicações e repercussões no sistema jurídico. O legislador do CPC denominou de precedentes judiciais as decisões oriundas do julgamento dos IRDR´s, em razão da observância obrigatória as teses jurídicas formadas pelo órgão julgador do incidente. Contudo, a legítima teoria dos precedentes judiciais possui maior complexidade e demanda a observância de uma série de elementos que servem de instrumento para o bom desenvolvimento da cultura precedentalista. Logo, o presente trabalho busca afastar a falsa equivalência entre o a técnica de julgamento do IRDR, com a teoria dos precedentes, cujas bases são bem consolidadas na cultura jurídica dos países da tradição do commom law. Para isso, realiza-se uma breve análise a respeito da operacionalização do IRDR e, logo em seguida, são apresentados argumentos que demonstram o grande abismo entre esses dois mundos. Além disso, apresenta-se uma sucinta, mas profunda crítica ao veto do artigo 333 do CPC, o qual contribuiria para o fortalecimento da tutela coletiva, e a investigação dos interesses que justificaram a opção legislativa em apostar a estabilidade, à segurança jurídica e à isonomia do sistema jurídico, em instituto arquitetado de modo inconsistente. Por fim, são destacadas notas conclusivas indicando a precipitada aproximação entre a técnica de julgamento do IRDR e a teoria dos precedentes judiciais |
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ANÁLISE SOBRE O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: DA QUALIDADE DO ACÓRDÃO QUE FIXA A TESE JURÍDICA E AS (DIS)FUNCIONALIDADES DO INSTITUTOIncidente de resolução de demandas repetitivas. Precedentes. Tutela coletiva.O incidente de resolução de demandas repetitivas foi inaugurado com o advento da Lei n.º 13.105/2015 - Código de Processo Civil -, e, em razão de seu caráter inédito, muitas divergências teóricas orbitam a respeito do instituto, principalmente no que tange as suas aplicações e repercussões no sistema jurídico. O legislador do CPC denominou de precedentes judiciais as decisões oriundas do julgamento dos IRDR´s, em razão da observância obrigatória as teses jurídicas formadas pelo órgão julgador do incidente. Contudo, a legítima teoria dos precedentes judiciais possui maior complexidade e demanda a observância de uma série de elementos que servem de instrumento para o bom desenvolvimento da cultura precedentalista. Logo, o presente trabalho busca afastar a falsa equivalência entre o a técnica de julgamento do IRDR, com a teoria dos precedentes, cujas bases são bem consolidadas na cultura jurídica dos países da tradição do commom law. Para isso, realiza-se uma breve análise a respeito da operacionalização do IRDR e, logo em seguida, são apresentados argumentos que demonstram o grande abismo entre esses dois mundos. Além disso, apresenta-se uma sucinta, mas profunda crítica ao veto do artigo 333 do CPC, o qual contribuiria para o fortalecimento da tutela coletiva, e a investigação dos interesses que justificaram a opção legislativa em apostar a estabilidade, à segurança jurídica e à isonomia do sistema jurídico, em instituto arquitetado de modo inconsistente. Por fim, são destacadas notas conclusivas indicando a precipitada aproximação entre a técnica de julgamento do IRDR e a teoria dos precedentes judiciaisConselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDIDamesceno, João Paulo Baeta FariaGóes, Gisele Santos FernandesAraújo, José Henrique Mouta2022-08-29info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/885110.26668/IndexLawJournals/2022.v8i1.8851Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça; v. 8, n. 1 (2022): JANEIRO-JULHO; 101-1232525-98142525-9814reponame:Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiçainstname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttp://www.indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/8851/pdfDireitos autorais 2022 João Paulo Baeta Faria Damesceno, Gisele Santos Fernandes Góes, José Henrique Mouta Araújohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2022-08-31T16:49:12Zoai:ojs.indexlaw.org:article/8851Revistahttps://www.indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicaoONGhttp://www.indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/oaipublicacao@conpedi.org.br||indexlawjournals@gmail.com2525-98142525-9814opendoar:2022-08-31T16:49:12Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)false |
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