ANÁLISE SOBRE O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: DA QUALIDADE DO ACÓRDÃO QUE FIXA A TESE JURÍDICA E AS (DIS)FUNCIONALIDADES DO INSTITUTO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Damesceno, João Paulo Baeta Faria
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Góes, Gisele Santos Fernandes, Araújo, José Henrique Mouta
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/8851
Resumo: O incidente de resolução de demandas repetitivas foi inaugurado com o advento da Lei n.º 13.105/2015 - Código de Processo Civil -, e, em razão de seu caráter inédito, muitas divergências teóricas orbitam a respeito do instituto, principalmente no que tange as suas aplicações e repercussões no sistema jurídico. O legislador do CPC denominou de precedentes judiciais as decisões oriundas do julgamento dos IRDR´s, em razão da observância obrigatória as teses jurídicas formadas pelo órgão julgador do incidente. Contudo, a legítima teoria dos precedentes judiciais possui maior complexidade e demanda a observância de uma série de elementos que servem de instrumento para o bom desenvolvimento da cultura precedentalista. Logo, o presente trabalho busca afastar a falsa equivalência entre o a técnica de julgamento do IRDR, com a teoria dos precedentes, cujas bases são bem consolidadas na cultura jurídica dos países da tradição do commom law. Para isso, realiza-se uma breve análise a respeito da operacionalização do IRDR e, logo em seguida, são apresentados argumentos que demonstram o grande abismo entre esses dois mundos. Além disso, apresenta-se uma sucinta, mas profunda crítica ao veto do artigo 333 do CPC, o qual contribuiria para o fortalecimento da tutela coletiva, e a investigação dos interesses que justificaram a opção legislativa em apostar a estabilidade, à segurança jurídica e à isonomia do sistema jurídico, em instituto arquitetado de modo inconsistente. Por fim, são destacadas notas conclusivas indicando a precipitada aproximação entre a técnica de julgamento do IRDR e a teoria dos precedentes judiciais
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