TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL: A JURISDIÇÃO DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA NO ÂMBITO DO RECURSO DE APELAÇÃO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FLORES, MARCIA LUNARDI
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Harzheim Macedo, Elaine
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/2410
Resumo: A jurisdição de urgência ou de evidência no âmbito do recurso de apelação reproduz o sistema das tutelas provisórias contemplado na parte geral do Código de 2015. Os primeiros reflexos de tais tutelas se confundem com a concessão ou o afastamento do efeito suspensivo na apelação, mas não esgotam o espaço do exercício desta jurisdição especializada, comprometida ou com a urgência ou com a evidência. Abordam-se as hipóteses de incidência das tutelas provisórias, tanto no que diz com o cabimento e a competência, bem como o procedimento adequado, o contraditório, concluindo-se pela valência do sistema
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