A INCIDÊNCIA DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS NO IPTU PARA O CONTRIBUINTE
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Tributário e Financeiro |
Texto Completo: | http://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/2122 |
Resumo: | O direito de propriedade com a Constituição Federal de 1988 passou a submeter-se às relações jurídicas reparatórias dos interesses individuais e difusos. O uso privado de espaços nas cidades para favorecer a necessidade da moradia passa a cumprir exigências legais. Por meio da percepção da cultura e dos hábitos da sociedade e no intuito de entender as exigências de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor pela execução da função social da cidade, dentre as quais estruturar espaços e reservá-los para moradia. Sabe-se que os benefícios tributários e os incentivos sociais ocorrem de maneira proporcional à compreensão do cidadão para o que seja responsabilidade social. A responsabilidade pela organização do uso e ocupação do espaço produz uma lacuna aos proprietários, detentores do domínio útil e possuidores diretos de imóveis urbanos. O poder público em seus atos de gestão possui como desafio conciliar o uso da propriedade como moradia para o crescimento econômico e social sustentável. Percebe-se com a pesquisa que para a caracterização do direito comum da propriedade como moradia (dispor, reivindicar, usar e gozar), de forma genérica ou sob condições especiais e diferenciadas o recolhimento do imposto predial e territorial urbano aparece como uma obrigação ao contribuinte. Para tanto o Plano Diretor é o instrumento de intervenção municipal no espaço urbano e que impõe os limites na organização do espaço público como o dever de recolher o IPTU progressivo. Nesse sentido em favor da progressividade extrafiscal demonstra, com base em uma pesquisa empírica disposta por meio de questionário e da pesquisa doutrinária, que não só há responsabilidade pública para a transformação da cidade mas também do cidadão. |
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A INCIDÊNCIA DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS NO IPTU PARA O CONTRIBUINTEEducação Ambiental; Função Social da Cidade; IPTU; Plano Diretor.O direito de propriedade com a Constituição Federal de 1988 passou a submeter-se às relações jurídicas reparatórias dos interesses individuais e difusos. O uso privado de espaços nas cidades para favorecer a necessidade da moradia passa a cumprir exigências legais. Por meio da percepção da cultura e dos hábitos da sociedade e no intuito de entender as exigências de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor pela execução da função social da cidade, dentre as quais estruturar espaços e reservá-los para moradia. Sabe-se que os benefícios tributários e os incentivos sociais ocorrem de maneira proporcional à compreensão do cidadão para o que seja responsabilidade social. A responsabilidade pela organização do uso e ocupação do espaço produz uma lacuna aos proprietários, detentores do domínio útil e possuidores diretos de imóveis urbanos. O poder público em seus atos de gestão possui como desafio conciliar o uso da propriedade como moradia para o crescimento econômico e social sustentável. Percebe-se com a pesquisa que para a caracterização do direito comum da propriedade como moradia (dispor, reivindicar, usar e gozar), de forma genérica ou sob condições especiais e diferenciadas o recolhimento do imposto predial e territorial urbano aparece como uma obrigação ao contribuinte. Para tanto o Plano Diretor é o instrumento de intervenção municipal no espaço urbano e que impõe os limites na organização do espaço público como o dever de recolher o IPTU progressivo. Nesse sentido em favor da progressividade extrafiscal demonstra, com base em uma pesquisa empírica disposta por meio de questionário e da pesquisa doutrinária, que não só há responsabilidade pública para a transformação da cidade mas também do cidadão. Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDIMarcos, Patrícia Rossi2017-06-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/212210.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2017.v3i1.2122Revista de Direito Tributário e Financeiro; v. 3, n. 1 (2017): JANEIRO-JUNHO; 75-952526-01382526-0138reponame:Revista de Direito Tributário e Financeiroinstname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttp://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/2122/pdfDireitos autorais 2017 Patrícia Rossi Marcoshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2018-03-26T16:44:31Zoai:ojs.indexlaw.org:article/2122Revistahttp://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/oai2526-01382526-0138opendoar:2018-03-26T16:44:31Revista de Direito Tributário e Financeiro - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)false |
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