PLANO DIRETOR E OS INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: o caso do município de Currais Novos-RN

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bezerra Cruz, Karla Dayane
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: LIMA, FAGNER FARIAS DE, DANTAS, PETTERSON JOSÉ DOS SANTOS
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Holos
Texto Completo: http://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/3275
Resumo: O desenvolvimento urbano das cidades brasileiras aconteceu de forma desordenada trazendo um aumento no número de pessoas e desorganização nos centros urbanos, e assim começaram a surgir problemas sociais como a ausência de moradia, a falta de infraestrutura e ineficiência de aparelhos comunitários de modo geral. É então nesse momento que o princípio constitucional da função social da propriedade urbana, ganha importância para o desenvolvimento do Brasil. Em função disso, o Poder Legislativo esforçou-se para regulamentar os instrumentos constitucionais de efetivação da função social da propriedade urbana, contemplados pela Constituição Federal, que tratam, respectivamente, do parcelamento ou edificação compulsórios, imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. O estudo surgiu com o problema de pesquisa de como os instrumentos de interesse social existentes no Estatuto da Cidade têm contribuído para o cumprimento da função social da propriedade urbana, impedindo a existência de imóveis inutilizados ou subutilizados no município de Currais Novos-RN, sendo assim, o objetivo geral foi identificar de que forma esses instrumentos tem contribuído para o cumprimento da função social. As teorias estudadas foram a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, e o Plano Diretor do município de Currais Novos, Lei complementar nº. 08 de 1º de novembro de 2007, e a metodologia aplicada aconteceu por meio de entrevistas e questionários com dois secretários do município e três servidores. Por fim, conseguiu-se obter resultados que ajudaram a entender os instrumentos constitucionais como também, o objetivo da função social da propriedade urbana para o desenvolvimento social.
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