DA EXIGÊNCIA DE LEI FORMAL E MATERIAL PARA CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS COMO PRESSUPOSTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Queiroz, Rafael dos Santos
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Bernardes, Flávio Couto
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito Tributário e Financeiro
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/3849
Resumo: O cumprimento das obrigações acessórias é imposto mediante normas de conduta. A estrutura normativa revela na hipótese a descrição do fato jurígeno, com os mesmos aspectos aplicáveis às normas que criam os tributos. A prescrição deve descrever a prestação e o modo de sua execução. As regras que irão compor essas normas devem ser inseridas no ordenamento por lei formal e material, em respeito à legalidade, proporcionando o fechamento do sistema jurídico. A norma de sanção tem por antecedente o descumprimento da norma de conduta. Há comando expresso no Código Tributário Nacional impondo sua criação por lei em sentido estrito.
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