A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2024 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito de Família e Sucessão |
Texto Completo: | http://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/10408 |
Resumo: | A guarda é um instituto compreendido como uma das atribuições do poder familiar. Tem por definição o dever de assistência dos pais na criação dos filhos, abarcando um conjunto de decisões legais e morais. A legislação brasileira propõe diferentes modalidades de guarda; todavia, privilegia a guarda compartilhada (exercida pelos dois genitores), pois considera que ela atende o melhor interesse da criança. Contudo, em 2023 foi aprovada a Lei nº 14.713, que alterou o art. 1.584, §2º do Código Civil e adicionou o art. 699-A ao Código de Processo Civil, estabelecendo a aplicação da guarda unilateral (exercida por somente um dos pais) nos casos de violência doméstica e familiar. Assim, o objetivo é analisar dúvidas decorrentes da nova lei: a qual vítima de violência se refere? A audiência de conciliação ou mediação é o momento adequado para alegação? E qual conjunto probatório ela exige? Como resultado, conclui-se que a norma se aplica nos casos de violência contra o filho e/ou algum de seus genitores. Ainda, a audiência de conciliação e mediação não aparenta ser o momento mais eficiente para alegação, pois situações de violência doméstica, majoritariamente, não admitem autocomposição. Finalmente, recomenda-se prudência quanto às provas exigidas para comprovação da violência, sendo de importância um conjunto de provas interdisciplinar, a exemplo dos estudos psicológicos e sociais. A metodologia adotada no trabalho foi dedutiva, baseando-se também em pesquisa bibliográfica. |
id |
CONPEDI-27_c78c76729bdb4b34c4f1d03983577e92 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:ojs.indexlaw.org:article/10408 |
network_acronym_str |
CONPEDI-27 |
network_name_str |
Revista de Direito de Família e Sucessão |
repository_id_str |
|
spelling |
A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023Lei nº 14.713/2023; guarda unilateral; violência doméstica e familiar; palavra da vítima; poder familiar.A guarda é um instituto compreendido como uma das atribuições do poder familiar. Tem por definição o dever de assistência dos pais na criação dos filhos, abarcando um conjunto de decisões legais e morais. A legislação brasileira propõe diferentes modalidades de guarda; todavia, privilegia a guarda compartilhada (exercida pelos dois genitores), pois considera que ela atende o melhor interesse da criança. Contudo, em 2023 foi aprovada a Lei nº 14.713, que alterou o art. 1.584, §2º do Código Civil e adicionou o art. 699-A ao Código de Processo Civil, estabelecendo a aplicação da guarda unilateral (exercida por somente um dos pais) nos casos de violência doméstica e familiar. Assim, o objetivo é analisar dúvidas decorrentes da nova lei: a qual vítima de violência se refere? A audiência de conciliação ou mediação é o momento adequado para alegação? E qual conjunto probatório ela exige? Como resultado, conclui-se que a norma se aplica nos casos de violência contra o filho e/ou algum de seus genitores. Ainda, a audiência de conciliação e mediação não aparenta ser o momento mais eficiente para alegação, pois situações de violência doméstica, majoritariamente, não admitem autocomposição. Finalmente, recomenda-se prudência quanto às provas exigidas para comprovação da violência, sendo de importância um conjunto de provas interdisciplinar, a exemplo dos estudos psicológicos e sociais. A metodologia adotada no trabalho foi dedutiva, baseando-se também em pesquisa bibliográfica.Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDICoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível SuperiorFagundes Lente, TaináCanela, Kelly CristinaBonissato Frattari, Marina2024-08-26info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/1040810.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2024.v10i1.10408Revista de Direito de Família e Sucessão; v. 10, n. 1 (2024): JANEIRO-JUNHO2526-02272526-0227reponame:Revista de Direito de Família e Sucessãoinstname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttp://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/10408/pdfDireitos autorais 2024 Tainá Fagundes Lente, Kelly Cristina Canela, Marina Bonissato Frattarihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2024-08-28T23:43:19Zoai:ojs.indexlaw.org:article/10408Revistahttps://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/PRIhttp://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/oaipublicacao@conpedi.org.br2526-02272526-0227opendoar:2024-08-28T23:43:19Revista de Direito de Família e Sucessão - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)false |
dc.title.none.fl_str_mv |
A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023 |
title |
A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023 |
spellingShingle |
A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023 Fagundes Lente, Tainá Lei nº 14.713/2023; guarda unilateral; violência doméstica e familiar; palavra da vítima; poder familiar. |
title_short |
A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023 |
title_full |
A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023 |
title_fullStr |
A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023 |
title_full_unstemmed |
A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023 |
title_sort |
A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023 |
author |
Fagundes Lente, Tainá |
author_facet |
Fagundes Lente, Tainá Canela, Kelly Cristina Bonissato Frattari, Marina |
author_role |
author |
author2 |
Canela, Kelly Cristina Bonissato Frattari, Marina |
author2_role |
author author |
dc.contributor.none.fl_str_mv |
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Fagundes Lente, Tainá Canela, Kelly Cristina Bonissato Frattari, Marina |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Lei nº 14.713/2023; guarda unilateral; violência doméstica e familiar; palavra da vítima; poder familiar. |
topic |
Lei nº 14.713/2023; guarda unilateral; violência doméstica e familiar; palavra da vítima; poder familiar. |
description |
A guarda é um instituto compreendido como uma das atribuições do poder familiar. Tem por definição o dever de assistência dos pais na criação dos filhos, abarcando um conjunto de decisões legais e morais. A legislação brasileira propõe diferentes modalidades de guarda; todavia, privilegia a guarda compartilhada (exercida pelos dois genitores), pois considera que ela atende o melhor interesse da criança. Contudo, em 2023 foi aprovada a Lei nº 14.713, que alterou o art. 1.584, §2º do Código Civil e adicionou o art. 699-A ao Código de Processo Civil, estabelecendo a aplicação da guarda unilateral (exercida por somente um dos pais) nos casos de violência doméstica e familiar. Assim, o objetivo é analisar dúvidas decorrentes da nova lei: a qual vítima de violência se refere? A audiência de conciliação ou mediação é o momento adequado para alegação? E qual conjunto probatório ela exige? Como resultado, conclui-se que a norma se aplica nos casos de violência contra o filho e/ou algum de seus genitores. Ainda, a audiência de conciliação e mediação não aparenta ser o momento mais eficiente para alegação, pois situações de violência doméstica, majoritariamente, não admitem autocomposição. Finalmente, recomenda-se prudência quanto às provas exigidas para comprovação da violência, sendo de importância um conjunto de provas interdisciplinar, a exemplo dos estudos psicológicos e sociais. A metodologia adotada no trabalho foi dedutiva, baseando-se também em pesquisa bibliográfica. |
publishDate |
2024 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2024-08-26 |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion Artigo Avaliado pelos Pares |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
http://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/10408 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2024.v10i1.10408 |
url |
http://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/10408 |
identifier_str_mv |
10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2024.v10i1.10408 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
http://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/10408/pdf |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
Direitos autorais 2024 Tainá Fagundes Lente, Kelly Cristina Canela, Marina Bonissato Frattari http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 info:eu-repo/semantics/openAccess |
rights_invalid_str_mv |
Direitos autorais 2024 Tainá Fagundes Lente, Kelly Cristina Canela, Marina Bonissato Frattari http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDI |
publisher.none.fl_str_mv |
Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDI |
dc.source.none.fl_str_mv |
Revista de Direito de Família e Sucessão; v. 10, n. 1 (2024): JANEIRO-JUNHO 2526-0227 2526-0227 reponame:Revista de Direito de Família e Sucessão instname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) instacron:CONPEDI |
instname_str |
Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
instacron_str |
CONPEDI |
institution |
CONPEDI |
reponame_str |
Revista de Direito de Família e Sucessão |
collection |
Revista de Direito de Família e Sucessão |
repository.name.fl_str_mv |
Revista de Direito de Família e Sucessão - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
repository.mail.fl_str_mv |
publicacao@conpedi.org.br |
_version_ |
1808857816719425536 |