CRIAÇÃO "DO DIREITO" E CRIAÇÃO "DE DIREITOS”: A DIFERENÇA ENTRE INTERPRETAÇÃO E ATIVISMO JUDICIAL E RESPECTIVAS CONSEQUÊNCIAS.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pierdona, Zelia Luiza
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Carvalho, Verbena Duarte Brito de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Brasileira de Filosofia do Direito
Texto Completo: https://www.indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/5870
Resumo: Objetiva-se, com o presente trabalho, apontar as diferenças entre o resultado de interpretação judicial e o ativismo judicial, cujas soluções são, respectivamente, a criação do Direito e a criação de direitos. As expressões estão diferentemente grafadas para vinculá-las a comportamentos distintos: "do Direito”, refere-se à regra extraída da ordem jurídica, enquanto "de direitos”, diz respeito a direitos subjetivos (reais ou ideais). O método utilizado foi o dialético, a partir da revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial, com enfoque na criação jurisdicional, cujo resultado permite constatar as diferentes realidades decorrentes da escolha do juiz, quando da prestação jurisdicional. 
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