NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FLEXIBILIZAÇÃO DA COISA JULGADA E AÇÃO RESCISÓRIA NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cavalcanti, Alessandra Damian
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito Brasileira (Online)
Texto Completo: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3048
Resumo: O presente trabalho pretende analisar alteração trazida pelo novo Código de Processo Civil, que trata sobre o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. O dispositivo prevê que serão inexigíveis as obrigações reconhecidas em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal em controle concentrado ou difuso e traz uma nova hipótese de rescisão de decisão transitada em julgado. O novo diploma legal traz a ressalva de que a inexigibilidade da obrigação ocorre quando a decisão do Supremo Tribunal Federal tenha sido proferida antes da decisão exequenda transitar em julgado. No entanto, prevê uma nova hipótese de rescindibilidade se a decisão do Supremo Tribunal Federal ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, cujo prazo decadencial será contado a partir daquela decisão e não da decisão exequenda. Evidencia-se a tensão entre a segurança jurídica e a coisa julgada inconstitucional. Em que medida a nova hipótese de rescindibilidade sem um prazo máximo estipulado entre a decisão exequenda e a decisão do Supremo Tribunal Federal harmoniza-se com a segurança jurídica? A ausência de previsão de qualquer prazo máximo para que essa decisão transite em julgado soberanamente, pode causar insegurança jurídica e falta de efetividade nas decisões judiciais.
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