TEMPOS DA HISTÓRIA NO DIREITO E A ALTERIDADE INDÍGENA COMO BISAGRA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Macedo, Camilla de Freitas
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito Brasileira (Online)
Texto Completo: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4455
Resumo: A Constituição de 1988, consoante com a evolução da normativa internacional relativa aos direitos indígenas, é considerada como paradigmática por modificar a temporalidade destes direitos, dado que abandonava o integracionismo ilustrado e concebia os povos indígenas como comunidades com direito ao futuro. Sob a ótica interdisciplinar dos debates acadêmicos da história e do direito dos últimos cinquenta anos, neste artigo analisamos dois casos nos quais o tempo se converteu em objeto de litigio na jurisprudência brasileira: em primeiro lugar, a reivindicação pela União do terreno de antigos aldeamentos em São Paulo, e em segundo, a reivindicação atual de demarcação das terras indígenas pelos seus ocupantes. A discussão jurídica sobre a temporalidade da categoria jurídica de “ocupação tradicional” acaba por postular, em última instancia, as limitações do pluralismo preambulado na Constituição de 1988.
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