Administração Pública, Financiamento e Concretização dos Direitos Fundamentais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Faro, Julio Pinheiro
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito Brasileira (Online)
Texto Completo: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2661
Resumo: A concretização de direitos fundamentais tem um custo com o qual a sociedade deve arcar mediante o pagamento de tributos. Com o pagamento de tributos são formados recursos públicos que serão geridos pelo Estado, por meio da Administração Pública, a qual deverá alocar einvestir esses recursos tanto para manter o funcionamento do maquinário estatal quanto para concretizar direitos. Assim, o Estado funciona como uma empresa gestora de recursos públicos, que devem, principalmente, ser utilizados para, mediante ações prestacionais, concretizar direitos sociais cujo exercício permite o melhor exercício das liberdades. Observando-se esses aspectos subjaz uma imensa gama de questões que ainda são objeto de discussão pelos juristas, como o “mínimo existencial”, a “reserva do possível” e a “proibição do retrocesso social”. Sem pretender esgotar o assunto, este trabalho traz algumas reflexões sobre essas questões com o intuito de trazer um contributo para repensar o tema da concretização dos direitos fundamentais. Assim, apresenta-se uma breve contribuição sobre o papel da Administração Pública contemporânea quanto ao uso dos recursos arrecadados para a concretização e manutenção dos direitos fundamentais. DOI:10.5585/rdb.v3i2.36
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