MEDICAMENTOS DE CUSTO EXTRAORDINÁRIO E COMPETÊNCIA ORÇAMENTÁRIA: UM EXAME DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26.645/DF
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Brasileira (Online) |
Texto Completo: | https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7292 |
Resumo: | No contexto do que se convencionou nomear de “judicialização na saúde”, surge emblemática a decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 26.645/DF, que determinou a liberação do valor necessário ao custeio do tratamento com o “remédio mais caro do mundo”, estimado em 12 milhões de reais. Dada sua relevância, o artigo pretende analisar o referido julgado, a fim de investigar se a instância judicial pode extrair da Constituição de 1988 um direito definitivo ao recebimento do medicamento a qualquer custo, sem considerar a competência orçamentária dos Poderes políticos. A pesquisa foi do tipo bibliográfica, realizada com base na doutrina nacional e estrangeira, e documental, com base em consultas à legislação brasileira e à jurisprudência dos tribunais superiores. De início, dedica-se ao entendimento do fenômeno da “judicialização na saúde” e do ativismo judicial. Na seção seguinte, faz-se um estudo sobre as restrições impostas pelos limites do orçamento. Finalmente, trata-se de fixar critérios para definir o campo próprio da competência judicial de revisão e da competência em matéria orçamentária dos Poderes Legislativo e Executivo. O presente estudo conclui que a restrição do direito ao custeio público do fármaco, justificada pelo custo extraordinário do tratamento, é legítima, sobretudo quando o sistema público já disponibiliza outro tipo de tratamento. |
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MEDICAMENTOS DE CUSTO EXTRAORDINÁRIO E COMPETÊNCIA ORÇAMENTÁRIA: UM EXAME DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26.645/DFSaúde; Medicamento; Orçamento; Competências; RestriçõesNo contexto do que se convencionou nomear de “judicialização na saúde”, surge emblemática a decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 26.645/DF, que determinou a liberação do valor necessário ao custeio do tratamento com o “remédio mais caro do mundo”, estimado em 12 milhões de reais. Dada sua relevância, o artigo pretende analisar o referido julgado, a fim de investigar se a instância judicial pode extrair da Constituição de 1988 um direito definitivo ao recebimento do medicamento a qualquer custo, sem considerar a competência orçamentária dos Poderes políticos. A pesquisa foi do tipo bibliográfica, realizada com base na doutrina nacional e estrangeira, e documental, com base em consultas à legislação brasileira e à jurisprudência dos tribunais superiores. De início, dedica-se ao entendimento do fenômeno da “judicialização na saúde” e do ativismo judicial. Na seção seguinte, faz-se um estudo sobre as restrições impostas pelos limites do orçamento. Finalmente, trata-se de fixar critérios para definir o campo próprio da competência judicial de revisão e da competência em matéria orçamentária dos Poderes Legislativo e Executivo. O presente estudo conclui que a restrição do direito ao custeio público do fármaco, justificada pelo custo extraordinário do tratamento, é legítima, sobretudo quando o sistema público já disponibiliza outro tipo de tratamento.Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDIDias, Eduardo RochaFreires Paiva, Paulo André2023-02-17info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/729210.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v32i12.7292Revista de Direito Brasileira; v. 32, n. 12 (2022); 201-2172358-13522237-583Xreponame:Revista de Direito Brasileira (Online)instname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7292/6480Direitos autorais 2023 Revista de Direito Brasileirainfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-05-15T23:38:09Zoai:ojs.indexlaw.org:article/7292Revistahttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/PRIhttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/oairevistardb@gmail.com2358-13522237-583Xopendoar:2023-05-15T23:38:09Revista de Direito Brasileira (Online) - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI)false |
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