O DIREITO HUMANO À MOBILIDADE: DOIS TEXTOS E DOIS CONTEXTOS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mazza,Débora
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: REMHU (Online)
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1980-85852015000100237
Resumo: Resumo O artigo objetiva discutir duas perspectivas de direito humano à mobilidade a partir da análise de textos escritos em diferentes contextos. São eles: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) e a Diretiva de Retorno (2008). O referencial teórico adotado sugere que a mobilidade é uma prática humana milenar que tem alcançado visibilidade crescente contando com a sofisticação das tecnologias da informação, comunicação e dos transportes, globalização dos processos de produção, circulação e consumo de bens materiais e imateriais e a financeirização do capital. Entende que a migração nacional e internacional deve ser analisada considerando as múltiplas determinações do real que afetam crianças e adultos; homens e mulheres; documentados e indocumentados; países desenvolvidos e em desenvolvimento. O artigo sugere que a Declaração Universal de Direitos Humanos esboça uma perspectiva de direito humano à mobilidade baseada num devir de cidadania igualitária, enquanto que a Diretiva propõe normas e procedimentos comuns aos Estados de controle de entrada e condições de retorno dos migrantes não documentados, apoiados em retrações econômicas e ações xenofóbicas da sociedade civil. Aponta que países signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, são hoje, partidários da Diretiva e que esta inflexão reflete uma tendência mundial a uma perspectiva mais fechada, excludente e restritiva de governabilidade do direito humano à mobilidade.
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