O DIREITO HUMANO À MOBILIDADE: DOIS TEXTOS E DOIS CONTEXTOS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
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Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1980-85852015000100237 |
Resumo: | Resumo O artigo objetiva discutir duas perspectivas de direito humano à mobilidade a partir da análise de textos escritos em diferentes contextos. São eles: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) e a Diretiva de Retorno (2008). O referencial teórico adotado sugere que a mobilidade é uma prática humana milenar que tem alcançado visibilidade crescente contando com a sofisticação das tecnologias da informação, comunicação e dos transportes, globalização dos processos de produção, circulação e consumo de bens materiais e imateriais e a financeirização do capital. Entende que a migração nacional e internacional deve ser analisada considerando as múltiplas determinações do real que afetam crianças e adultos; homens e mulheres; documentados e indocumentados; países desenvolvidos e em desenvolvimento. O artigo sugere que a Declaração Universal de Direitos Humanos esboça uma perspectiva de direito humano à mobilidade baseada num devir de cidadania igualitária, enquanto que a Diretiva propõe normas e procedimentos comuns aos Estados de controle de entrada e condições de retorno dos migrantes não documentados, apoiados em retrações econômicas e ações xenofóbicas da sociedade civil. Aponta que países signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, são hoje, partidários da Diretiva e que esta inflexão reflete uma tendência mundial a uma perspectiva mais fechada, excludente e restritiva de governabilidade do direito humano à mobilidade. |
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O DIREITO HUMANO À MOBILIDADE: DOIS TEXTOS E DOIS CONTEXTOSmobilidade humanadireitos humanosgovernabilidadeResumo O artigo objetiva discutir duas perspectivas de direito humano à mobilidade a partir da análise de textos escritos em diferentes contextos. São eles: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) e a Diretiva de Retorno (2008). O referencial teórico adotado sugere que a mobilidade é uma prática humana milenar que tem alcançado visibilidade crescente contando com a sofisticação das tecnologias da informação, comunicação e dos transportes, globalização dos processos de produção, circulação e consumo de bens materiais e imateriais e a financeirização do capital. Entende que a migração nacional e internacional deve ser analisada considerando as múltiplas determinações do real que afetam crianças e adultos; homens e mulheres; documentados e indocumentados; países desenvolvidos e em desenvolvimento. O artigo sugere que a Declaração Universal de Direitos Humanos esboça uma perspectiva de direito humano à mobilidade baseada num devir de cidadania igualitária, enquanto que a Diretiva propõe normas e procedimentos comuns aos Estados de controle de entrada e condições de retorno dos migrantes não documentados, apoiados em retrações econômicas e ações xenofóbicas da sociedade civil. Aponta que países signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, são hoje, partidários da Diretiva e que esta inflexão reflete uma tendência mundial a uma perspectiva mais fechada, excludente e restritiva de governabilidade do direito humano à mobilidade.Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios2015-06-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersiontext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1980-85852015000100237REMHU: Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana v.23 n.44 2015reponame:REMHU (Online)instname:Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios (CSEM)instacron:CSEM10.1590/1980-85852503880004415info:eu-repo/semantics/openAccessMazza,Déborapor2015-06-12T00:00:00Zoai:scielo:S1980-85852015000100237Revistahttp://www.csem.org.br/remhu/index.php/remhu/indexhttps://old.scielo.br/oai/scielo-oai.php||remhu2006@gmail.com2237-98431980-8585opendoar:2015-06-12T00:00REMHU (Online) - Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios (CSEM)false |
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