A hierarquia das normas entre o negociado e legislado segundo a reforma trabalhista frente aos princípios constitucionais e do direito do trabalho
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório do Centro Universitário Braz Cubas |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1279 |
Resumo: | The prevalence of the negotiated over the legislated deals with the possibility granted by the Federal Constitution for collective bargaining, negotiated through collective bargaining agreements, to deal with labor rights of relative unavailability. Thus, the permissive granted to unions is not an innovation of Law No. 13,467 of July 13, 2017, known as labor reform, which the new legal provision introduced in the national legal system, specifically in Articles 611-A and 611-B. , the autonomy of the collective private will was new contours, increasing the range of the legal possibility of flexibility and restricting the performance of the Judiciary when analyzing the collective agreements. From this point of view, this study aims to examine, without pretending to exhaust the theme, the scope and limits of collective bargaining, after asking for constitutional principles and labor law, and the characteristics, with a view to ascertain whether labor reform violates the framework. protectionist available to the worker |
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A hierarquia das normas entre o negociado e legislado segundo a reforma trabalhista frente aos princípios constitucionais e do direito do trabalhoDireito do TrabalhoDireito Coletivo do TrabalhoNegociado sobre o LegisladoLei nº 13.467/17Artigos 611-A e 611-B da CLTReforma TrabalhistaNegociação coletivaPrincípiosFlexibilização6.01.00.00-1 DireitoThe prevalence of the negotiated over the legislated deals with the possibility granted by the Federal Constitution for collective bargaining, negotiated through collective bargaining agreements, to deal with labor rights of relative unavailability. Thus, the permissive granted to unions is not an innovation of Law No. 13,467 of July 13, 2017, known as labor reform, which the new legal provision introduced in the national legal system, specifically in Articles 611-A and 611-B. , the autonomy of the collective private will was new contours, increasing the range of the legal possibility of flexibility and restricting the performance of the Judiciary when analyzing the collective agreements. From this point of view, this study aims to examine, without pretending to exhaust the theme, the scope and limits of collective bargaining, after asking for constitutional principles and labor law, and the characteristics, with a view to ascertain whether labor reform violates the framework. protectionist available to the workerAgência 1A prevalência do negociado sobre o legislado trata da possibilidade outorgada pela Constituição Federal para que negociações coletivas, entabuladas por intermédio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, tratem sobre direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa. Assim, o permissivo concedido as entidades sindicais não é inovação da Lei n° 13.467 de 13 de julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, o que a novel disposição legal introduziu no ordenamento jurídico pátrio, especificamente nos artigos 611-A e 611-B, foram novos contornos a autonomia da vontade privada coletiva, elevando o leque da possibilidade jurídica de flexibilização e restringindo a atuação do Poder Judiciário quando da análise dos referidos pactos coletivos. Nessa ótica, o presente estudo visa examinar, sem pretensão de esgotar a temática, o alcance e limites da negociação coletiva, após perquirir por princípios constitucionais e do direito do trabalho, e pelas características, com vistas a averiguar se a reforma trabalhista viola o arcabouço protecionista posto à disposição do trabalhador.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFNascimento, Paloma Neves do3800212887172579http://lattes.cnpq.br/3800212887172579Barbosa, Alice Batista2021-01-20T11:20:25Z2021-01-202021-01-20T11:20:25Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1279porABBOUD, Georges. Controle difuso de constitucionalidade. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Álvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/56/edicao-1/controle-difuso-deconstitucionalidade>. Acesso em 24 out. 2019. ANAMATRA. Reforma trabalhista: Anamatra divulga íntegra dos enunciados aprovados na 2° Jornada. Disponível em: <https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/25797-reforma-trabalhistaanamatra-divulga-integra-dos-enunciados-aprovados-na-2-jornada >. Acesso em: 20 out. 2019. BARROS, Alice Monteiro de Barros. Curso de Direito do Trabalho. 11º ed. São Paulo: LTr, 2017. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988, disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 6 set. 2019. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.453 de 1º de maio de 1943. 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As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.h tml#SUM-277>. Acesso em 8 out. 2019. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Almedina, 1986. CASSAR, Vólia Bonfim. Reforma Trabalhista: Comentários ao Substitutivo do Projeto de Lei 6787/16. GenJurídico, 2017. Disponível em: 44 <http://genjuridico.com.br/2017/04/25/reforma-trabalhista-comentarios-aosubstitutivo-do-projeto-de-lei-678716/>. Acesso em 23 out. 2019. C154 - Fomento à Negociação Coletiva. Disponível em <https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236162/lang--pt/index.htm>. Acesso em 04 out. 2019. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso Coletivo do Trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2017. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. 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Reforma Trabalhista Comentada por Juízes do Trabalho: Artigo por Artigo. 2º ed. São Paulo: LTr, 2019. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 35º ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 12° ed. São Paulo: Saraiva, 2017 (Série IDP). MPT divulga nota pela rejeição da reforma trabalhista. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. 20 de Abril de 2017. Disponível em: <https://cnts.org.br/noticias/mpt-divulga-nota-pelarejeicao-da-reforma-trabalhista/>. Acesso em 22 out. 2019. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. PRETTI, Gleibe. Direito do Trabalho na Prática Após a Reforma. 1º ed. São Paulo: LTr, 2019. SANTOS, Ariane Joice dos. Direito Coletivo do Trabalho: As Relações Coletivas de Trabalho Após o Advento da Lei da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017). 1º ed. São Paulo: LTr, 2019. SAAD, José Eduardo Duarte. Tabela das ADINS – Reforma Trabalhista. 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ABBOUD, Georges. Controle difuso de constitucionalidade. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Álvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/56/edicao-1/controle-difuso-deconstitucionalidade>. Acesso em 24 out. 2019. ANAMATRA. Reforma trabalhista: Anamatra divulga íntegra dos enunciados aprovados na 2° Jornada. Disponível em: <https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/25797-reforma-trabalhistaanamatra-divulga-integra-dos-enunciados-aprovados-na-2-jornada >. Acesso em: 20 out. 2019. BARROS, Alice Monteiro de Barros. Curso de Direito do Trabalho. 11º ed. São Paulo: LTr, 2017. BRASIL. 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