A hierarquia das normas entre o negociado e legislado segundo a reforma trabalhista frente aos princípios constitucionais e do direito do trabalho

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Autor(a) principal: Barbosa, Alice Batista
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório do Centro Universitário Braz Cubas
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1279
Resumo: The prevalence of the negotiated over the legislated deals with the possibility granted by the Federal Constitution for collective bargaining, negotiated through collective bargaining agreements, to deal with labor rights of relative unavailability. Thus, the permissive granted to unions is not an innovation of Law No. 13,467 of July 13, 2017, known as labor reform, which the new legal provision introduced in the national legal system, specifically in Articles 611-A and 611-B. , the autonomy of the collective private will was new contours, increasing the range of the legal possibility of flexibility and restricting the performance of the Judiciary when analyzing the collective agreements. From this point of view, this study aims to examine, without pretending to exhaust the theme, the scope and limits of collective bargaining, after asking for constitutional principles and labor law, and the characteristics, with a view to ascertain whether labor reform violates the framework. protectionist available to the worker
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spelling A hierarquia das normas entre o negociado e legislado segundo a reforma trabalhista frente aos princípios constitucionais e do direito do trabalhoDireito do TrabalhoDireito Coletivo do TrabalhoNegociado sobre o LegisladoLei nº 13.467/17Artigos 611-A e 611-B da CLTReforma TrabalhistaNegociação coletivaPrincípiosFlexibilização6.01.00.00-1 DireitoThe prevalence of the negotiated over the legislated deals with the possibility granted by the Federal Constitution for collective bargaining, negotiated through collective bargaining agreements, to deal with labor rights of relative unavailability. Thus, the permissive granted to unions is not an innovation of Law No. 13,467 of July 13, 2017, known as labor reform, which the new legal provision introduced in the national legal system, specifically in Articles 611-A and 611-B. , the autonomy of the collective private will was new contours, increasing the range of the legal possibility of flexibility and restricting the performance of the Judiciary when analyzing the collective agreements. From this point of view, this study aims to examine, without pretending to exhaust the theme, the scope and limits of collective bargaining, after asking for constitutional principles and labor law, and the characteristics, with a view to ascertain whether labor reform violates the framework. protectionist available to the workerAgência 1A prevalência do negociado sobre o legislado trata da possibilidade outorgada pela Constituição Federal para que negociações coletivas, entabuladas por intermédio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, tratem sobre direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa. Assim, o permissivo concedido as entidades sindicais não é inovação da Lei n° 13.467 de 13 de julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, o que a novel disposição legal introduziu no ordenamento jurídico pátrio, especificamente nos artigos 611-A e 611-B, foram novos contornos a autonomia da vontade privada coletiva, elevando o leque da possibilidade jurídica de flexibilização e restringindo a atuação do Poder Judiciário quando da análise dos referidos pactos coletivos. Nessa ótica, o presente estudo visa examinar, sem pretensão de esgotar a temática, o alcance e limites da negociação coletiva, após perquirir por princípios constitucionais e do direito do trabalho, e pelas características, com vistas a averiguar se a reforma trabalhista viola o arcabouço protecionista posto à disposição do trabalhador.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFNascimento, Paloma Neves do3800212887172579http://lattes.cnpq.br/3800212887172579Barbosa, Alice Batista2021-01-20T11:20:25Z2021-01-202021-01-20T11:20:25Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1279porABBOUD, Georges. Controle difuso de constitucionalidade. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Álvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. 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Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4599102>. Acesso em 8 out. 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário: RE 590.415/SC. Ministro Relator: Roberto Barroso. DJe em 17.03.2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp ?incidente=2629027&numeroProcesso=590415&classeProcesso=RE&numeroTema =152#>. Acesso em 4 out. 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministro determina suspensão de processos sobre validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=415592>. Acesso em 8 out. 2019. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 277. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. 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