O propósito constitucional e o possível desvio de finalidade do instituto da contratação temporária de professores no Distrito Federal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cavalcanti, Guilherme Alves
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Araújo, Rafaela da Silva
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório do Centro Universitário Braz Cubas
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1611
Resumo: This article aims to discuss about the constitutional purpose of temporary hiring, addressing the determinations of federal and district legislation, comparing them with the possible deviation from the purpose of this institute by the Public Administration of the Federal District, especially in the hypotheses applied to the substitutes teachers and their specific requirements for this type of contracting, bringing a detailed analysis of the jurisprudential understanding of the Supreme Federal Court and Court of Justice of the Federal District and Territories.
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spelling O propósito constitucional e o possível desvio de finalidade do instituto da contratação temporária de professores no Distrito FederalContratação temporáriaDireito ConstitucionalProfessor substitutoExcepcional interesse público6.01.00.00-1 DireitoThis article aims to discuss about the constitutional purpose of temporary hiring, addressing the determinations of federal and district legislation, comparing them with the possible deviation from the purpose of this institute by the Public Administration of the Federal District, especially in the hypotheses applied to the substitutes teachers and their specific requirements for this type of contracting, bringing a detailed analysis of the jurisprudential understanding of the Supreme Federal Court and Court of Justice of the Federal District and Territories.Este artigo tem o propósito de discutir a respeito da finalidade constitucional da contratação temporária, abordando as determinações da legislação federal e distrital, comparando-as com o possível desvio de finalidade deste instituto pela Administração Pública do Distrito Federal, em especial nas hipóteses aplicadas aos professores substitutos e seus requisitos específicos para esta modalidade de contratação, trazendo uma análise detalhada do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e TerritóriosCentro de ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFSilva, Mario Hermes da Costa ehttp://lattes.cnpq.br/2633460442844505Cavalcanti, Guilherme AlvesAraújo, Rafaela da Silva2021-02-22T14:12:12Z2021-02-222021-02-22T14:12:12Z2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 26ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. BRAGA, Cristina Alves da Silva; NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Servidor público: contratos temporários ilegais e os direitos trabalhistas. Fórum Administrativo – FA. Belo Horizonte, n. 189, p. 80-90, nov. 2016. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 de maio de 2020. BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em 29 de outubro de 2020. BRASIL. Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8745compilada.htm. Acesso em 04 de novembro de 2020. BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 765320/RG. Administrativo. Recurso Extraordinário. Servidor Público contratado por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Requisitos de validade. (RE 658.026, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, DJE 31/10/2014, TEMA 612). Descumprimento. Efeitos jurídicos. Direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS. Recorrente: Cassio Murilo Fagundes. Recorrido: Estado de Minas Gerais. Relator: Min. Teori Zavasscki, 23 de setembro de 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22RE%2076 5320%22&base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort= _score&sortBy=desc&isAdvanced=true. Acesso em 29 de outubro de 2020. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Segunda Turma). Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 166766. Administrativo. Processual Civil. Embargos de Declaração. Contradição e obscuridade inexistentes. Improbidade administrativa. Contratação de vigilante sem concurso público, com fundamento em lei local. Ausência de dolo genérico. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Relator: Min. Humberto Martins, 23 de outubro de 2012. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em 29 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (1ª Turma Recursal). Incidente de Uniformização de Jurisprudência 20180020070134UNJ. Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Juizados Especiais. Constitucional e administrativo. Concurso público. Contrato temporário. Professor substituto. Contratos subsequentes. Processos seletivos autônomos. Possibilidade. Interessados: Ana Paulo da Silva dos Santos e Outros. Suscitados: Turma de Uniformização de Jurisprudência. Relator: Desembargador Aiston Henrique de Sousa, 29 novembro de 2018. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj. Acesso em 29 de outubro de 2020. BRASÍLIA. Distrito Federal Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/59280/Lei_4266_11_12_2008.html. Acesso em 29 de outubro de 2020. BRASÍLIA. Projeto de Lei nº 1057 de 2008. Disponível em https://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaProposicao1!1057!2008!visualizar.action. Acesso em 04 de novembro de 2020. BRASÍLIA. Projeto de Lei nº 1638 de 2010. Disponível em: https://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaProposicao1!1638!2010!visualizar.action. Acesso em 04 de novembro de 2020. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015 ESPINHEIRA, Adriana Monteiro. A banalização da contratação de pessoal diante de previsões legais autorizativas genéricas. Revista Âmbito Jurídico. Set/2016. 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Contratação temporária de pessoal na Administração Pública – Desvirtuamento do uso da exceção prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal. Revista do TCU, 106, p. 78 a 87, out/dez 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. REPRESENTAÇÃO DO MPC APONTA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS, 2020, Disponível em: https://mpc.tc.df.gov.br/blog/2020/05/18/representacao-do-mpc-aponta-possiveisirregularidades-na-contratacao-de-professores-temporarios/ - Acesso em 18/11/2020 às18h. ROCHA, Carmén Lucia Antunes. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos. São Paulo: Malheiros, 1999 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25ª ed. 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Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 166766. Administrativo. Processual Civil. Embargos de Declaração. Contradição e obscuridade inexistentes. Improbidade administrativa. Contratação de vigilante sem concurso público, com fundamento em lei local. Ausência de dolo genérico. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Relator: Min. Humberto Martins, 23 de outubro de 2012. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em 29 de outubro de 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (1ª Turma Recursal). Incidente de Uniformização de Jurisprudência 20180020070134UNJ. Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Juizados Especiais. Constitucional e administrativo. Concurso público. Contrato temporário. Professor substituto. Contratos subsequentes. Processos seletivos autônomos. Possibilidade. Interessados: Ana Paulo da Silva dos Santos e Outros. 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Recurso Extraordinário. Servidor Público contratado por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Requisitos de validade. (RE 658.026, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, DJE 31/10/2014, TEMA 612). Descumprimento. Efeitos jurídicos. Direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS. Recorrente: Cassio Murilo Fagundes. Recorrido: Estado de Minas Gerais. Relator: Min. Teori Zavasscki, 23 de setembro de 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22RE%2076 5320%22&base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort= _score&sortBy=desc&isAdvanced=true. Acesso em 29 de outubro de 2020. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Segunda Turma). Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 166766. 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