Poder disciplinar militar: uma análise do poder discricionário da autoridade militar em face da (in)constitucionalidade do regulamento disciplinar do exército
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Data de Publicação: | 2020 |
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Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
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Título da fonte: | Repositório do Centro Universitário Braz Cubas |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1628 |
Resumo: | This research analyzes the legal nature of Decree 4,346/2002, which instituted the Disciplinary Regulations of the Army, since it runs counter to a private constitutional competence of the National Congress, since it expressly provides for situations, such as detention and disciplinary imprisonment, in which the fundamental right of freedom is restricted, as well as, more specifically, addresses the legislative process that originated it, and whether there was unconstitutionality due to formal vice. It also analyzes the main jurisprudential understandings about this controversy, in order to verify objective parameters of the coercive military authority's discretionary power before applying measures that restrict the freedom of subordinates in order to preserve the hierarchy and discipline that are the pillars of military life. |
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Poder disciplinar militar: uma análise do poder discricionário da autoridade militar em face da (in)constitucionalidade do regulamento disciplinar do exércitoDireito PúblicoDireito MilitarDireito AdministrativoRegulamento Disciplinar do ExércitoTransgressões DisciplinaresInconstitucionalidade6.01.00.00-1 DireitoThis research analyzes the legal nature of Decree 4,346/2002, which instituted the Disciplinary Regulations of the Army, since it runs counter to a private constitutional competence of the National Congress, since it expressly provides for situations, such as detention and disciplinary imprisonment, in which the fundamental right of freedom is restricted, as well as, more specifically, addresses the legislative process that originated it, and whether there was unconstitutionality due to formal vice. It also analyzes the main jurisprudential understandings about this controversy, in order to verify objective parameters of the coercive military authority's discretionary power before applying measures that restrict the freedom of subordinates in order to preserve the hierarchy and discipline that are the pillars of military life.Agência 1A presente pesquisa realiza uma análise acerca da natureza jurídica do Decreto nº 4.346/2002, que instituiu o Regulamento Disciplinar do Exército, visto que vai de encontro a uma competência constitucional privativa do Congresso Nacional, por dispor expressamente de situações, como detenção e prisão disciplinar, em que o direito fundamental de liberdade é restringido, bem como, aborda mais especificamente sobre o processo legislativo que o originou, e se houve inconstitucionalidade por vício formal. Realiza, ainda, uma análise dos principais entendimentos jurisprudenciais sobre esta controvérsia, com intuito de verificar parâmetros objetivos do poder discricionário da autoridade militar coatora ante a aplicação de medidas que restringem a liberdade dos subordinados a fim de se preservar a hierarquia e disciplina, que são os pilares da vida militar.Centro de ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFOliveira, Ricardo Lima de8719521824360424http://lattes.cnpq.br/8719521824360424Souza, Eder Luiz deNunes, Gunnar Vingren Silva2021-02-23T13:48:01Z2021-02-232021-02-23T13:48:01Z2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1628porABREU, Jorge Luiz Nogueira de. Direito Administrativo Militar. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010, p. 337-339. CARDOSO, Maria Luiza. Wilhelm Von Schaumburg-Lippe: Um Notável Pedagogo Militar. 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Supremo Tribunal Federal. (Plenário): Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 3340-9/DF. ADI contra o Decreto nº 4.346/2002 e seu Anexo I, que estabelecem o Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro e versam sobre as transgressões disciplinares. 2. Alegada violação ao art. 5o, LXI, da Constituição Federal. Relator Min. Marco Aurélio. 9 de março de 2007. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2254219. Acesso em: 20 out. 2020. BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: Apelação nº 000818344.2009.4.03.6104/SP. Apelação. Constitucional. Administrativo Militar. Art. 5º, II e LXI, CF/88. Adi nº 3.340-9/DF. Art. 47 Lei nº 6.880/80. Decreto nº 4.346/2002. Punições Administrativas. Restrição da Liberdade Individual. Previsão Expressa em Lei. Ausência de Base Legal. Indenização por Danos Morais. In re Ipsa. Relator Des Cotrim Guimarães. 5 de dezembro de 2017. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/basetextual/Home/ListaColecao/9?np=2. 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ABREU, Jorge Luiz Nogueira de. Direito Administrativo Militar. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010, p. 337-339. CARDOSO, Maria Luiza. Wilhelm Von Schaumburg-Lippe: Um Notável Pedagogo Militar. Revista Brasileira de História Militar, v. 14, p. 3-18, 2014. Disponível em: https://sbhe.org.br/novo/congressos/cbhe7/pdf/07-%20HISTORIA%2 0DAS%20INSTITUICOES%20E%20PRATICAS%20EDUCATIVAS/WILHELM%20V ON%20SCHAUMBURG-LIPPE%20UM%20NOTAVEL%20PEDAGOGO%20MILITA R.pdf. Acesso em: 7 de nov. 2020. CARVALHO, Leandro de Oliveira. Subprincípio da reserva legal. In: CARVALHO, Leandro de Oliveira. A inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) e a defesa do devido processo administrativo disciplinar. 2015. Universidade de Juiz de Fora. Disponível em: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/u fjf/4957. Acesso em: 17 out. 2020. CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 79 FAGUNDES, João Batista. A Justiça do Comandante. 2ª ed. Brasília: Edicel, 2003. p. 97. GOLDMAN, Lillian. Charter of the International Military Tribunal. Nuremberg Trial Proceedings Vol. 1. Yale Law School. Disponível em: https://avalon.law.yale.edu/imt/imtconst.asp. Acesso em: 5 de set. 2020. HAURIOU, Maurice. Derecho público y constitucional. 2. ed. Madri: Reus, 1927. p. 159 HAURIOU, Maurice. Precis de droit administratif. Sirey. Paris, 1927, p. 77. FREIRE, Miguel. Um Olhar Actual sobre a “Transformação” do Conde de Lippe. Instituto da Defesa Nacional. Portugal, 2005, pp. 137-166. Disponível em: https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/1140/1/NeD112_MiguelFreire.pdf. MORAIS, Alexandre. Direito Constitucional. 33. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017. p. 520 a 522 MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder Regulamentar. Disponível em https://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562. Acesso em: 18 out. 2020. NEVES, Cícero Robson. Justiça militar em tempo de guerra. São Paulo-SP. 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Supremo Tribunal Federal. (Plenário): Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 3340-9/DF. ADI contra o Decreto nº 4.346/2002 e seu Anexo I, que estabelecem o Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro e versam sobre as transgressões disciplinares. 2. Alegada violação ao art. 5o, LXI, da Constituição Federal. Relator Min. Marco Aurélio. 9 de março de 2007. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2254219. Acesso em: 20 out. 2020. BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: Apelação nº 000818344.2009.4.03.6104/SP. Apelação. Constitucional. Administrativo Militar. Art. 5º, II e LXI, CF/88. Adi nº 3.340-9/DF. Art. 47 Lei nº 6.880/80. Decreto nº 4.346/2002. Punições Administrativas. Restrição da Liberdade Individual. Previsão Expressa em Lei. Ausência de Base Legal. Indenização por Danos Morais. In re Ipsa. Relator Des Cotrim Guimarães. 5 de dezembro de 2017. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/basetextual/Home/ListaColecao/9?np=2. Acesso em: 20 out. 2020. CABO VERDE. Forças Armadas de Cabo Verde. Decreto-Legislativo nº 9/93, de 29 de junho. Regulamento de Disciplina Militar. Praia. Disponível em: http://www.fa.gov.cv/index.php/leslilacao/Despacho-e-Disciplina/Decreto-Legislativon.%C2%BA-9-93--de-29-de-Junho/. Acesso em: 25 de out. 2020. ESPANHA. Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado. Ley Orgánica 8/1998, de 2 de diciembre, de Régimen Disciplinario de las Fuerzas Armadas. BOE-A-199827864. Madri. Disponível em: https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-201412652. Acesso em: 25 de out. 2020. |
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