O direito sucessório do filho concebido por inseminação artificial homóloga post mortem
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório do Centro Universitário Braz Cubas |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1626 |
Resumo: | As mankind evolves, the law starts to monitor its progress, regulating norms so that the diverse situations caused in the social sphere are duly supported. However, it still does not have the capacity to reach the new techniques offered by Medicine, as is the case of assisted reproduction techniques, which even make possible the conception of the child after the death of the holder of the genetic material, this in turn, is entitled as homologous artificial insemination post mortem. The legislature was silent in allowing only children who were alive and conceived at the time of their father's death to be qualified as heirs, violating the right of inheritance of that conceived post mortem. Thus, this article aims to address legal insecurity due to the absence of legislation, generating instability in the rights of those who succeeded and especially of the heir after the succession was opened. |
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O direito sucessório do filho concebido por inseminação artificial homóloga post mortemDireito De FamíliaDireito SucessórioBiomedicinaInseminaçãoHomólogaPost MortemPrescriçãoPrincípios6.01.00.00-1 direitoAs mankind evolves, the law starts to monitor its progress, regulating norms so that the diverse situations caused in the social sphere are duly supported. However, it still does not have the capacity to reach the new techniques offered by Medicine, as is the case of assisted reproduction techniques, which even make possible the conception of the child after the death of the holder of the genetic material, this in turn, is entitled as homologous artificial insemination post mortem. The legislature was silent in allowing only children who were alive and conceived at the time of their father's death to be qualified as heirs, violating the right of inheritance of that conceived post mortem. Thus, this article aims to address legal insecurity due to the absence of legislation, generating instability in the rights of those who succeeded and especially of the heir after the succession was opened.Conforme a humanidade evolui, o Direito passa a acompanhar o seu progresso, tornando a regular normas a fim de que sejam devidamente amparadas as situações diversas ocasionadas em âmbito social. Todavia, ainda não possui a capacidade de alcançar as novas técnicas oferecidas pela Medicina, como é o caso das técnicas de reprodução assistida, que viabiliza inclusive a concepção do filho após a morte do detentor do material genético, esta por sua vez, é intitulada como inseminação artificial homóloga post mortem. O legislador foi omisso ao permitir que somente os filhos vivos e concebidos no momento do óbito de seu pai fossem qualificados como herdeiros, ferindo o direito de herança daquele concebido post mortem. Desta forma, o presente artigo tem o intuito de abordar sobre a insegurança jurídica pela ausência de legislação, gerando uma instabilidade dos direitos daqueles que sucederam e principalmente do herdeiro havido após a abertura da sucessão.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do curso de DireitoUDFNascimento, Paloma Neves do3800212887172579http://lattes.cnpq.br/3800212887172579Brandão, Ana Flávia FerreiraLino, Julye da Silva2021-02-23T13:14:29Z2021-02-232021-02-23T13:14:29Z2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1626porBRASIL. Código Civil. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Disponível em: < https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/103251/codigo-civil-de-1916-lei-3071-16>. Acesso em: 20/09/2020. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20/09/2020. BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm> Acesso em: 20/09/2020. FERNANDES, Alexandre Cortes. Direito Civil-Direito de Família. 1 ed. Caxias do Sul, RS: Educs, 2015, p.232. TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10 ed.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO. 2020. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. Volume 6. 15 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. História da Reprodução Assistida. Disponível em: <https://www.procriar.com.br/história-dareproducao-assistida>. Acesso em: 21/09/2020. OLIVEIRA, Aluisio Santos de. Breve panorama da reprodução assistida no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4507, 3 nov. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/44136. Acesso em: 21/09/2020. BRASIL. 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V.6. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. BRASIL. Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.168/2017. Disponível em <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=352362>. Acesso em: 29/09/2020. BRASIL. Código Civil. Lei nº10.406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 29/09/2020. Jornada de direito civil, I, II e III enunciados aprovados. Organizado por Ministro Ruy Rosado de Aguiar Jr. Brasília: CJF,2007. Disponível em <https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios1/publicacoes-1/jornadas-cej/compilacaoenunciadosaprovados-jornadas-1-3-4.pdf>. Acesso em:29/09/2020. BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm> Acesso em:30/09/2020. Jornada de direito civil I. Disponível em <https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justicafederal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/cjf/corregedoria-da-justicafederal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej/i-jornada-de-direitocivil.pdf>. Acesso em:30/09/2020. QUAGLIA, Marcelo. Reprodução assistida homólogas “post mortem” e sua eficácia no ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em <https://mquaglia.jusbrasil.com.br/artigos/239387147/reproducao-assistida-homologa-postmortem-e-sua-eficacia-no-ordenamento-juridico-brasileiro>. Acesso em: 30/09/2020. DE CUJUS - Pessoa falecida que é alvo de inventário; falecido, inventariado. Disponível em: <https://www.dicio.com.br/cujus/> Acesso em: 18/09/2020 TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm >. Acesso em: 19/09/2020. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm >. Acesso em: 19/09/2020 FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Sucessões. 3. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Manual de Direito Civil; volume único. São Paulo: Saraiva, 2017. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: família, sucessões. Volume 5. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 27/09/2020. BRASIL. Código Civil, artigo 1.596. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 19/09/2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. APC 000363276.2011.8.07.0002. Relator: Rômulo de Araújo Mendes; 1º Turma Cível; Data do julgamento: 16/09/2015; Dje: 06/10/2015. Disponível em: <https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj>. Acesso em: 27/09/2020. BRASIL. Código Civil, Artigo 1.829, II. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 19/09/2020 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil – Vol. VI, Direito das Sucessões. Atual. Carlos Roberto Barbosa Moreira. – 24. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 878.694. Relator: Min. Roberto Barroso; Tribunal Pleno; Data do julgamento: 10/05/2017; DJE: 06/02/2018. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur379763/false>. Acesso em: 27/09/2020. BRASIL. Código Civil, Artigo 1.592 e 1.839. 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Código Civil, Artigo 1.799. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 30/09/2020. BRASIL. Código Civil, Artigo 1.802. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 30/09/2020. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 7: Direito das sucessões - 12. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018. FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito: sucessões - 3. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. BRASIL. Código Civil, Artigo 1.834. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 19/09/2020. BRASIL. Código Civil, Artigo 1.838. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 01/10/2020. BRASIL. Código Civil. Lei nº 3.071, de 1 de Janeiro de 1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm>. Acesso em: 02/10/2020. BRASIL. Código Civil, Artigo 1.858. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 01/10/2020. FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito: sucessões - 3. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. Significado da palavra post mortem. Disponível em:< http://www.aulete.com.br/post-mortem >. Acesso em: 16/10/2019. BRASIL. Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.168 de 21/09/2017. Disponível em <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=352362>. Acesso em: 16/10/2019. BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 16/10/2020. BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. 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Acesso em:16/10/2020.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório do Centro Universitário Braz Cubasinstname:Centro Universitário Braz Cubas (CUB)instacron:CUB2021-02-23T13:16:23Zoai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br:123456789/1626Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.brazcubas.edu.br/oai/requestbibli@brazcubas.edu.bropendoar:2021-02-23T13:16:23Repositório do Centro Universitário Braz Cubas - Centro Universitário Braz Cubas (CUB)false |
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BRASIL. Código Civil. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Disponível em: < https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/103251/codigo-civil-de-1916-lei-3071-16>. Acesso em: 20/09/2020. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20/09/2020. BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm> Acesso em: 20/09/2020. FERNANDES, Alexandre Cortes. Direito Civil-Direito de Família. 1 ed. Caxias do Sul, RS: Educs, 2015, p.232. TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10 ed.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO. 2020. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. Volume 6. 15 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. História da Reprodução Assistida. Disponível em: <https://www.procriar.com.br/história-dareproducao-assistida>. 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