Concubinato nas relações sucessórias: a concorrência na partilha de bens
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório do Centro Universitário Braz Cubas |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1659 |
Resumo: | The present work addresses the theme of concubine relations and its impact on inheritance law, as well as, seeks to analyze the legal possibility of the concubine's participation in the sharing of assets and its consequences due to the absence of specific legislation. The Civil law is a science that aims to regulate individual rights, but, although in many of its titles, the will of the parties is the primary requirement and Brazil is a laic country, family law has suffered significant religious influences that shaped its rules in a way where the collectivity and what is considered morally acceptable were prioritized to the individual. In this work, only adulterous concubinage relationships will be considered, those that the Brazilian Civil Law Code in its article 1.727 defines as non-occasional relationships, whose individuals are legally prevented from contracting marriage. In this way, other forms of concubinage in succession relations and their possible consequences in marital relations will be disregarded. Whether to allow or restrict this participation by the concubine, regulation and greater clarity on the subject is necessary. Due to the doctrinal contradictions, there is an opportunity for research that seeks to clarify whether it is possible or not for the concubine to participate in succession relations. |
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Concubinato nas relações sucessórias: a concorrência na partilha de bensConcubinato adulterinoRelacionamentos paralelosEfeitos jurídicosEfeitos patrimoniaisSucessão6.01.00.00-1The present work addresses the theme of concubine relations and its impact on inheritance law, as well as, seeks to analyze the legal possibility of the concubine's participation in the sharing of assets and its consequences due to the absence of specific legislation. The Civil law is a science that aims to regulate individual rights, but, although in many of its titles, the will of the parties is the primary requirement and Brazil is a laic country, family law has suffered significant religious influences that shaped its rules in a way where the collectivity and what is considered morally acceptable were prioritized to the individual. In this work, only adulterous concubinage relationships will be considered, those that the Brazilian Civil Law Code in its article 1.727 defines as non-occasional relationships, whose individuals are legally prevented from contracting marriage. In this way, other forms of concubinage in succession relations and their possible consequences in marital relations will be disregarded. Whether to allow or restrict this participation by the concubine, regulation and greater clarity on the subject is necessary. Due to the doctrinal contradictions, there is an opportunity for research that seeks to clarify whether it is possible or not for the concubine to participate in succession relations.Agência 1O presente trabalho aborda a temática das relações concubinárias e o seu impacto no direito sucessório, assim como, busca analisar a possibilidade jurídica da participação da concubina na partilha de bens e suas consequências diante da ausência de legislação específica. O Direito Civil é uma ciência que tem como intuito a regulamentação dos direitos individuais, mas, apesar de em muitos de seus títulos ter como requisito primordial a vontade das partes e ser o Brasil um país laico, o direito de família sofreu significativas influências religiosas que moldaram suas regras de uma forma onde a coletividade e o que se é considerado moralmente aceitável foram priorizados ao indivíduo. Neste trabalho serão consideradas apenas as relações de concubinato adulterinas, essas que o Código Civil Brasileiro em seu artigo 1.727 conceitua como as relações não eventuais, cujos indivíduos são legalmente impedidos de contrair matrimônio. Dessa forma, serão desconsideradas as demais formas de concubinato nas relações sucessórias e suas possíveis consequências nas relações conjugais. Seja para permitir ou restringir esta participação pela concubina, faz-se necessária regulamentação e uma maior clareza sobre o assunto. Diante das contradições doutrinárias, observa-se uma oportunidade de pesquisa que busca esclarecer se é possível ou não a participação da concubina nas relações sucessórias.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFGuilherme, Sandro Murilo Guimarães9551477551450769http://lattes.cnpq.br/9551477551450769Meinen, Jéssica Kloos BarrosBarros, Thaís Kloos2021-03-01T02:27:52Z2021-02-262021-03-01T02:27:52Z2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1659porALMEIDA JÚNIOR, Fernando Frederico de. Direito Civil: Família e Sucessões. 1ª ed. São Paulo: Manole, 2012. AZEVEDO, Álvaro Villaça. Estatuto da família de fato. 3ª. ed. São Paulo: Atlas, 2011. AZEVEDO, Álvaro Villaça. Curso de Direito Civil: Direito das Sucessões, VII, 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. BRASIL. Código Civil. Brasília, 2002. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,1988. CARVALHO, Dimas Messias. Direito das Sucessões: Inventário e Partilha. 6ª. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. CATEB, Salomão de Araujo. Direito das Sucessões. 8ª. ed. – São Paulo: Atlas, 2015. Conheça melhor o instituto da repercussão geral, Supremo Tribunal Federal. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168512> . Acesso em: 11 nov. 2020. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 13. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2020. FERNANDES, Alexandre Cortez. Direito Civil: Direito de Família. 1ª. ed. Caxias do Sul, RS: Editora Educs, 2015. GOLDSCHMIDT, Eliana Maria Rea. Convivendo com o pecado na sociedade colonial paulista. São Paulo: Annablume, 1998. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das coisas. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 6: Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, V. 7: Direito das Sucessões. 14ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4ª Ed. 2ª tiragem. São Paulo: Saraiva, 2012. LÔBO, Paulo. Direito Civil: Volume 6: Sucessões. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva. 2020. MADALENO, Rolf. Direito de Família. 9ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. MENDONÇA, Marília. "Amante Não Tem Lar". Realidade. Manaus, Amazonas. Som Livre, 2017. MELLO, Cleyson de Moraes. Direito Civil – Famílias. 1ª. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2017. MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito de Família. V.2. 42ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. MOREAU, Filipe Eduardo. Os índios nas cartas de Nóbrega e Anchieta. São Paulo: Annablume, 2003. NADER, Paulo. Curso de direito civil, v. 6: direito das sucessões. 7ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito das sucessões – vol. VI – 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. PEREIRA, Maria Angélica. Concubinato: traço cultural do Brasil Colonial. n. 4. João Pessoa: Caos, 2002. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito das Sucessões. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Súmula 380, Supremo Tribunal Federal. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2482>. Acesso em: 23 nov. 2019. Superior Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 669465. Rel. Min. LUIZ FUX. Julg. 08/03/2012. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia>. Acesso em: 11 nov. 2020. Superior Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 93644. Rel. Min. MOREIRA ALVES. Julg. 25/08/1981. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia>. Acesso em: 11 nov. 2020. Superior Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 102130 RJ. Rel. Min. SOARES MUNOZ. Julg. 30/04/1984. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia>. Acesso em: 11 nov. 2020. Supremo Tribunal de Justiça. Recurso Especial: 1810926, Rel. Min. 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