A união estável e os reflexos jurídicos decorrentes da ausência de regulação normativa minuciosa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Siqueira, Patrícia da SIlva
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Porto, Eliene Oliveira
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório do Centro Universitário Braz Cubas
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1012
Resumo: Marriage, a legal institute that formalizes the union of two people in order to live together in communion, has undergone several normative changes over the last decades, mainly meeting society's desires. Homoafetive marriage was regulated, as well as the stable union, which in turn, prior to the 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil, was not recognized as a family entity. In this scenario, despite the equalization of the stable union with marriage for inheritance purposes, which without a shadow of a doubt was a great social and normative progress, today there are still some peculiarities, especially regarding the absence of regulation of the marital status of the stable union. In view of the above, after presenting the historical and constitutional contexts, differentiating the institutes of marriage and stable union, and also knowing the problem inherent to the absence of normative regulation, it will be possible to understand that in the future, it will be essential to elaborate new laws that are in fact shaped to the stable union
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In view of the above, after presenting the historical and constitutional contexts, differentiating the institutes of marriage and stable union, and also knowing the problem inherent to the absence of normative regulation, it will be possible to understand that in the future, it will be essential to elaborate new laws that are in fact shaped to the stable unionAgência 1O casamento, instituto jurídico que formaliza a união de duas pessoas com o intuito de conviver em comunhão, sofreu ao longo das últimas décadas, várias modificações normativas, atendendo principalmente aos anseios da sociedade. Foi regulado o casamento homoafetivo e também a união estável, que por sua vez, anteriormente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não era reconhecida como entidade familiar. Neste cenário, apesar da equiparação da união estável com o casamento para fins sucessórios, que sem sombra de dúvidas, foi um grande progresso social e normativo, nos dias de hoje, ainda subsistem algumas peculiaridades, em especial, quanto à ausência de regulação do estado civil da união estável. Ante o exposto, após apresentar os contextos históricos e constitucionais, diferenciar os institutos do casamento e da união estável e, ainda, conhecer a problemática inerente à ausência de regulação normativa, será possível entender que futuramente, será imprescindível a elaboração de novas leis que se amoldem, com efeito, à união estávelCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFPádua, Thiago Santos Aguiar de3028359492754395http://lattes.cnpq.br/3028359492754395Siqueira, Patrícia da SIlvaPorto, Eliene Oliveira2020-08-31T20:10:36Z2020-08-312020-08-31T20:10:36Z2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1012porASSIS NETO, Sebastião de; JESUS, Marcelo de MELO, Maria Izabel de. Manual de direito civil. 6ª ed.revista, ampliada e atualizada. Salvador usPodivm, 2017. BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Assembleia Nacional Constituinte, 1934. Rio de Janeiro Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm Acesso em 18/05/2020. BRASIL Constituição (1937) onstituição dos Estados Unidos do Brasil Presidência da República, 1937. Rio de Janeiro: Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm .Acesso em:18/05/2020. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em 05/05/2020. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp. 1.299.866/DF. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/02/2014. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25015878/recurso-especial-resp-1299866df-2011-0312256-8-stj/inteiro-teor-25015879?ref=juris-tab. Acesso em 03/05/2020. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp. 1810926/RN. Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/06/2019. 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Disponível emhttps://atos.cnj.jus.br/files//provimento/provimento_37_07072014_11072014155005 .pdf Acesso em 05/05/2020. COSTA, Dilvanir José da. A família nas Constituições. Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/92305 Acesso em: 15/04/2020. DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4ª ed ão Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro: Direito de Família. 25ª ed São Paulo Saraiva, 2010. FACHIN, Luiz Edson Um país sem jurisprudência. Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do UniCEUB, Brasília, de 28 à 31 de julho de 2014. Texto enviado por Luiz Edson Fachin para o Prof. Doutor Pablo Malheiros da Cunha Frota, para o SJA – Seminário Jurídico Avançado “Um País sem jurisprudência: Como decidem os Tribunais no Brasil?”. FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil - Famílias. 9ª ed. revisada e atualizada - Salvador: Editora JusPodivm, 2016 AGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Volume 6: direito de família. 7ª ed. São Paulo Saraiva, 2017. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 6, Direito de Família. 16ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. LÔBO, Paulo. Direito Civil - famílias. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019 NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Volume 5 Direito de Família 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil - Direito de Família 26ª ed Rio de Janeiro: Forense, 2018. SCHREIBER, Anderson Manual de Direito Civil Contemporâneo. 3ª ed. São Paulo Saraiva Educação, 2020. VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil. Volume 5 - Família. 17ª ed São Paulo Atlas, 2017. TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Direito das Sucessões. Volume 6. 12ª ed Rio de Janeiro Forense, 2019 TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil - Volume Único. 10ª ed. Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO, 2020info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório do Centro Universitário Braz Cubasinstname:Centro Universitário Braz Cubas (CUB)instacron:CUB2022-04-25T17:55:08Zoai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br:123456789/1012Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.brazcubas.edu.br/oai/requestbibli@brazcubas.edu.bropendoar:2022-04-25T17:55:08Repositório do Centro Universitário Braz Cubas - Centro Universitário Braz Cubas (CUB)false
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