Homicídio funcional - filho adotivo não é filho? Da (in)constitucionalidade da lei 13.142/2015

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Autor(a) principal: Castro, Ana Paula Sousa de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório do Centro Universitário Braz Cubas
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1269
Resumo: The edition of Law No. 13.142, of July 6, 2015, modified the Penal Code by including a new qualifier in art. 121, § 2, item VII, in favor of public security agents listed in articles 142 and 144 of the Federal Constitution, as well as members of the prison system and the National Force of Public Security, the municipal guard, road safety and other public security authorities, such as judges and prosecutors, all when they are killed in or on account of their duties. This last hypothesis also extends to their spouses or partners, as well as to blood relatives up to the third degree, however, the new law did not contemplate the civil and related kinsman in its core. Thus, the present work aims to analyze the application or not of the functional qualifier to the adopted son of the public security agent, when he is murdered as a result of the activity performed by his parents, based on the principles of legality and equality, doctrinal understandings. and case law.
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spelling Homicídio funcional - filho adotivo não é filho? Da (in)constitucionalidade da lei 13.142/2015Homicídio FuncionalFilho AdotivoParente ConsanguíneoPrincípio da LegalidadePrincípio da Igualdade6.01.00.00-1 DireitoThe edition of Law No. 13.142, of July 6, 2015, modified the Penal Code by including a new qualifier in art. 121, § 2, item VII, in favor of public security agents listed in articles 142 and 144 of the Federal Constitution, as well as members of the prison system and the National Force of Public Security, the municipal guard, road safety and other public security authorities, such as judges and prosecutors, all when they are killed in or on account of their duties. This last hypothesis also extends to their spouses or partners, as well as to blood relatives up to the third degree, however, the new law did not contemplate the civil and related kinsman in its core. Thus, the present work aims to analyze the application or not of the functional qualifier to the adopted son of the public security agent, when he is murdered as a result of the activity performed by his parents, based on the principles of legality and equality, doctrinal understandings. and case law.Agência 1A edição da Lei n° 13.142, de 6 de julho de 2015, modificou o Código Penal, ao incluir uma nova qualificadora no art. 121, § 2°, inciso VII, em favor dos agentes de segurança pública elencados nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, bem como dos membros do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, da guarda municipal, da segurança viária e das demais autoridades de segurança pública, como juízes e membros do Ministério Público, todos quando forem mortos no exercício da função ou em decorrência dela. Esta última hipótese também se estende aos seus cônjuges ou companheiros, assim como aos parentes consanguíneos até o terceiro grau, contudo, a nova lei não contemplou o parente civil e afim em seu bojo. Desse modo, o presente trabalho visa analisar a aplicação ou não da qualificadora funcional ao filho adotivo do agente de segurança pública, quando este for assassinado em consequência da atividade desempenhada por seus pais, com base nos princípios da legalidade e da igualdade, nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciaisCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFSilva, Cristina Aguiar Ferreira da7834085752936911http://lattes.cnpq.br/7834085752936911Santos, Rafael SeixasCastro, Ana Paula Sousa de2021-01-19T18:24:24Z2021-01-192021-01-19T18:24:24Z2019-11-19info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1269porBARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. BÍBLIA ONLINE, Êxodo 2:10. Disponível em: https://www.bibliaonline.com.br/nvi/ex/2/10. Acesso em: 02 nov. 2019. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, 5: Parte Especial: dos Crimes Contra a Administração Pública e dos Crimes Praticados por Prefeitos. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012. BRASA – Brasil, saúde e ação. Declaração Universal dos Direitos dos Direitos Humanos. Disponível em: https://brasa.org.br/declaracao-universal-dos-direitos-humanos/#:~:text=%E2%80%9CTodos%20os%20seres%20humanos%20nascem,ou%20de%20qualquer%20outra%20situa%C3%A7%C3%A3o%E2%80%9D. Acesso em: 18 Jan. 2021. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 18 jan. 2021. BRASIL. Lei n° 3.071 de 1 de Janeiro de 1916. 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Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13142.htm. Acesso em: 18 Jan. 2021. BRASIL. Lei n° 8.072 de 25 de Julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm. Acesso em: 18 Jan. 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade 19 Distrito Federal. Requerente: Presidente da república. Relator: Min. Marco Aurélio. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5719497. Acesso em: 16 out. 2019 CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei n° 7478, 2014. Insere o §7º ao artigo 121 e o §12 ao artigo 129 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 – Código Penal. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=613762. Acesso em: 18 jan. 2021. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei n° 846, 2015. Acrescenta parágrafo ao artigo 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=10493 80. Acesso em: 18 Jan. 2021. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Especial arts. 121 a 212. 5. ed. atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. v. 2 CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Especial: arts. 121 a 361. 8. ed. rev. atual. Salvador: JusPODIVM, 2016. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. DIZER O DIREITO, Comentários sobre a Lei 13.142/2015, que trata sobre a Lesão Corporal e o Homicídio Praticados contra Integrantes dos Órgãos de Segurança Pública ou seus Familiares. Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2015/07/comentarios-sobre-lei-131422015que.html. Acesso em: 08 out. 2019. DHNET. Código de Hamurábi. 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