Crise da repartição de receitas tributárias entre os entes federativos. Estudo do Imposto de Renda Retido na Fonte e sua destinação. Case: Governo do Distrito Federal
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório do Centro Universitário Braz Cubas |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1315 |
Resumo: | This is the problem in the destination of the tax division among the federative entities, as well as the consequent purpose of constitutionally determined resources for the respective entities. The current approach and practice of apportionment between the Federal Government and the Federal District on Withholding Income Tax of a specific class of servants, those of the Federal District's public security, was analyzed. As for the method, it consisted of researching case law of the Brazilian courts, also of the specific court of accounts. Then, an exploration of the issue of problems in Brazilian federalism, with adaptations for didactic purposes, was used to demonstrate the details, and the different approaches that each entity, Union and Federal District, understands to be applied. As a result, discrepant understandings were observed when applied to the methodologies analyzed. The controversy was raised before the Federal Court of Auditors in the wake of 11,359 / 2006-1, which ordered the Ministry of Economy to stop passing on the proceeds of the Withholding Income Tax (IRRF) levied on the remuneration and earnings of the Military Fire Department and the Civil and Military Police. Federal District Attorney General, representing the Federal District Government, filed an Original Civil Action (No. 3,258), granting Minister Marco Aurélio's urgency to prevent what the IRRF on display is destined to the Union, to the detriment of the district treasury. |
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Crise da repartição de receitas tributárias entre os entes federativos. Estudo do Imposto de Renda Retido na Fonte e sua destinação. Case: Governo do Distrito FederalDireito Financeiro6.01.00.00-1 DireitoThis is the problem in the destination of the tax division among the federative entities, as well as the consequent purpose of constitutionally determined resources for the respective entities. The current approach and practice of apportionment between the Federal Government and the Federal District on Withholding Income Tax of a specific class of servants, those of the Federal District's public security, was analyzed. As for the method, it consisted of researching case law of the Brazilian courts, also of the specific court of accounts. Then, an exploration of the issue of problems in Brazilian federalism, with adaptations for didactic purposes, was used to demonstrate the details, and the different approaches that each entity, Union and Federal District, understands to be applied. As a result, discrepant understandings were observed when applied to the methodologies analyzed. The controversy was raised before the Federal Court of Auditors in the wake of 11,359 / 2006-1, which ordered the Ministry of Economy to stop passing on the proceeds of the Withholding Income Tax (IRRF) levied on the remuneration and earnings of the Military Fire Department and the Civil and Military Police. Federal District Attorney General, representing the Federal District Government, filed an Original Civil Action (No. 3,258), granting Minister Marco Aurélio's urgency to prevent what the IRRF on display is destined to the Union, to the detriment of the district treasury.Trata-se da problemática na destinação da repartição tributária entre os entes federativos, bem como o consequente propósito de recursos constitucionalmente determinados para os respectivos entes. Analisou-se a abordagem e prática atual de repartição entre a União e o Distrito Federal sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, de uma classe específica de servidores, os da segurança pública do Distrito Federal. Quanto ao método, consistiu em pesquisar em jurisprudências das cortes brasileiras, também da corte de contas, especificas. Em seguida, utilizou-se uma exploração da questão de problemas no federalismo brasileiro, com adaptações para fins didáticos, para demonstrar os pormenores, e os diferentes enfoques que cada ente, União e Distrito Federal, entende ser aplicado. Como resultado observou-se entendimentos discrepantes quando aplicado às metodologias analisadas. A controvérsia foi suscitada no Tribunal de Contas da União, no bojo do processo de tomada de contas n. 11.359/2006-1, o qual determinou ao Ministério da Economia que deixasse de repassar o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remunerações e proventos dos servidores do Corpo de Bombeiros Militar e das Polícias Civil e Militar do Distrito Federa, pois seriam de titularidade da União. Após o trânsito em julgado no TCU, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, representando o Governo do Distrito Federal, ajuizou uma Ação Civil Originária (de n. 3.258), logrando deferimento em uma tutela de urgência, do Ministro Marco Aurélio, em obstar o que IRRF em tela passa-se a ser destinado à União, em detrimento do tesouro distrital.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFCapone, Rodrigo Senne6188921537044734http://lattes.cnpq.br/6188921537044734Mariano, Vitor Henrique da Cunha2021-01-21T21:06:45Z20192021-01-21T21:06:45Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1315porANJOS, Bruno. Contas de Governo 2018 – Relator Renato Rainha. Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as contas do GDF - Exercício 2018. Tribunal de Contas do Distrito Federal. Brasília, 2019. Disponível em: https://www.tc.df.gov.br/contas-de-governo-2018/#1504639005094-cfd16349-aa83. Acesso em: 14 ago. 2019. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2015. BRASIL. Constituição e federação. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003. p. 50-51. BRASIL. Constituição estadual e federação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. p. 50-51 BRASIL. Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5 172.htm. Acesso em: 15 set. 2019. BRASIL. Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977. Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, 1977. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6450.htm. Acesso em: 15 set. 2019. BRASIL. Lei n.º 7.289, de 18 de dezembro de 1984. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências. Brasília, 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7289.htm. Acesso em: 05 out. 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.756-1. Diário da Justiça, Brasília, n. 123, Ata n. 27, 28 jun. 2007. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de segurança n° 2001.002.002821-7, relator desembargador Getúlio Pinheiro, julgado pelo Conselho especial em Sessão realizada em 1° de julho de 2003, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 19 de setembro imediato. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 738/2017-Plenário. Relatório de Acompanhamento (RACOM). Relator: Walton Alencar Rodrigues. Brasília, 12 de abril de 2017. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-2170887%22. Acesso em 15 set. 2019 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Cível Originária 3258 MC/DF. Direito administrativo e outras matérias de direito público. Relator Marco Aurélio. Brasília, 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5685956. Acesso em 13 ago. 2019 ENWICK; ROBERTS; WELCH, 1998, p. 73, tradução livre GUEDES diz que prioridades são o pacto federativo e a reforma tributária. Jornal de Brasília, 2019. Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/economia/guedes-dizque-prioridades-sao-o-pacto-federativo-e-a-reforma-tributaria/. Acesso em 22 out. 2019. HESSE, K. In: Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, p. 13-14. MANUAL DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Núcleo de Monitoramento do ISS/ Secretária de Fazenda do Distrito Federal. Brasília: GDF. 2015. Disponível em: http://www.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/pmf_manual_ir.doc. Acesso 13 out. 2019. MENDES, G. F. M. et al. Comentários à constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 1847. OATES, Wallace E. Fiscal federalism. New York: Harcourt Brace Jovanovich, 1972. PECHMAN, Joseph A. Federal Tax Policy. 4. ed., Wasington, D.C.: The Brookings Institution, 1983. RECEITA Federal do Brasil - Parecer Normativo - COSIT nº 2, de 18 de maio de 2012 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais. Brasília: 2017b. Disponível em: http://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/legis/obtem_arquivo/24165:1600972. Acesso em 03 ao. 2019.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório do Centro Universitário Braz Cubasinstname:Centro Universitário Braz Cubas (CUB)instacron:CUB2021-02-01T21:30:42Zoai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br:123456789/1315Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.brazcubas.edu.br/oai/requestbibli@brazcubas.edu.bropendoar:2021-02-01T21:30:42Repositório do Centro Universitário Braz Cubas - Centro Universitário Braz Cubas (CUB)false |
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