Mediação: um caminho de acesso à justiça, no qual todos vencem os obstáculos impostos pelos conflitos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Débora Tavares Mendes dos
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Silva, Victor Lima da
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório do Centro Universitário Braz Cubas
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1655
Resumo: This work seeks to delineate the effectiveness of using mediation as a consensual method of pacifying conflicts at the detriment of the use of state and arbitration jurisdiction, which are the conventional mechanisms, through doctrinal and documentary research. Through this study seeks to assist in the identification of factors that hinder the construction of a “culture of mediation” and point out possible solutions to these difficulties. For this, initially, the history of mediation is analyzed in a comprehensive plan. Then, an analysis is made of the existing conflict resolution instruments, to make a comparison at the end, on the basis of the culture of litigation. The work focuses on the Judiciary, seen as guarantor of justice by many and talks about how this is harmful. Afterwards, we discuss the role of the main responsible in the process of building a new culture: universities, academics and graduates, that should provide justice for all. Finally, the benefits of disseminating the culture of mediation are exposed and the organizational and social impact of this movement is projected.
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Afterwards, we discuss the role of the main responsible in the process of building a new culture: universities, academics and graduates, that should provide justice for all. Finally, the benefits of disseminating the culture of mediation are exposed and the organizational and social impact of this movement is projected.Agência 1Este trabalho busca delinear a efetividade da utilização da mediação como método consensual de pacificação de conflitos em detrimento ao uso da jurisdição estatal e arbitral, que são os mecanismos convencionais, utilizando-se, para isso, de pesquisas doutrinárias e documental. Objetiva-se, por meio deste estudo, auxiliar na identificação dos fatores que dificultam a construção de uma "cultura de mediação" e apontar as possíveis soluções para estes empecilhos. Com este intuito, inicialmente, analisa-se a história da mediação em um plano abrangente. Em seguida, é feita uma análise dos instrumentos existentes de resolução de conflitos, a fim de que, posteriormente, ao abordar os pilares da Cultura do Litígio, possa ser feita uma análise comparativa. O trabalho dá enfoque ao Poder Judiciário, que é visto por muitos como garantidor da justiça e apresenta os malefícios desta visão. Após, discorre-se sobre a atuação dos principais atores deste processo de construção de uma nova cultura, quais sejam: as Instituições de Ensino Superior, responsáveis pela formação dos atuantes nos mais diversos ramos do Direito e, nessa mesma lógica, daqueles que, como acadêmicos ou alunos egressos, recebem a responsabilidade de tornar efetivo o acesso à justiça para todos. Por fim, expõe-se os benefícios da disseminação da cultura da mediação e é projetado o impacto organizacional e social desse movimento.Centro de ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do curso de DireitoUDFSantoro, Fernanda Santos Sampaiohttp://lattes.cnpq.br/9182171189988789Santos, Débora Tavares Mendes dosSilva, Victor Lima da2021-02-25T18:51:57Z2021-02-252021-02-25T18:51:57Z2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1655porALVIM, J. E. Carreira. Teoria Geral do Processo. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense,2019. AMARAL, Alan Marins et al. Mediação Familiar como Alternativa de Acesso à Justiça. Programa Conhecimento Prudente para uma Vida Decente: Construção de Saberes na Prática Jurídica Contemporânea e a Questão do Pluralismo Jurídico.Atlântico Sul: Pelotas, 2007. ARAGÃO, Egas Moniz de. Demasiados Recursos?. Revista de Processo. ano 31, n.136, jul. 2006. 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