INFANTICÍDIO EM TRIBOS INDÍGENA BRASILEIRAS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Simões, Jonathas da Silva; Centro Universitário Católica de Quixadá
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Vasconcelos, Francisco José Mendes
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Expressão Católica (Online)
Texto Completo: http://publicacoesacademicas.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/rec/article/view/1453
Resumo: Diante das constatações midiáticas que traziam estampados casos de tribos indígenas que ceifavam a vida de suas crianças quando portadoras de defeitos físicos ou culturais. Fatos que desencadearam numa audiência pública, em 2007, onde os órgãos de tutela e proteção ao índio (FUNAI/FUNASA), ONG’s, Grupos Missionários e representantes de algumas tribos indígenas travaram um debate polarizado no discurso indissoluto do Relativismo Cultural versus a Universalização dos Direitos Humanos. Não obstante, em tramitação o Projeto de Lei nº 1057/2007, que dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais. Conhecido popularmente como “Projeto de Lei Muwaji”, de autoria do Deputado Henrique Afonso - PT /AC, propõe por fim as ambivalências. Para tanto, o discurso da colisão real entre direitos fundamentais faz-se imprescindível. A técnica de ponderação de valores de Robert Alexy aparece como uma solução plausível ao conflito agregada ao princípio do melhor interesse e a doutrina da proteção integral na garantia do direito a convivência familiar e demais direitos fundamentais referentes à criança e ao adolescente são ventilados. Doutrinas e Jurisprudências corroboram os fundamentos ora apresentados.
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Conhecido popularmente como “Projeto de Lei Muwaji”, de autoria do Deputado Henrique Afonso - PT /AC, propõe por fim as ambivalências. Para tanto, o discurso da colisão real entre direitos fundamentais faz-se imprescindível. A técnica de ponderação de valores de Robert Alexy aparece como uma solução plausível ao conflito agregada ao princípio do melhor interesse e a doutrina da proteção integral na garantia do direito a convivência familiar e demais direitos fundamentais referentes à criança e ao adolescente são ventilados. Doutrinas e Jurisprudências corroboram os fundamentos ora apresentados.Núcleo de Publicação UNICATÓLICASimões, Jonathas da Silva; Centro Universitário Católica de QuixadáVasconcelos, Francisco José Mendes2015-06-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigos de Revisão de Literaturaapplication/pdfhttp://publicacoesacademicas.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/rec/article/view/145310.25190/rec.v4i1.1453Revista Expressão Católica; v. 4, n. 1 (2015): Revista Expressão Católica2357-848310.25190/rec.v4i1reponame:Revista Expressão Católica (Online)instname:Centro Universitário Católica de Quixadá (Unicatólica)instacron:Unicatólicaporhttp://publicacoesacademicas.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/rec/article/view/1453/1186/*ref*/BRASIL. Código Penal. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal brasileiro. Brasília, DF, 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 02 Abr. 2011./*ref*/______ . Constituição da república federativa do brasil (1988). In: Vade Mecum Universitário de Direito. 7. ed. São Paulo: Rideel, 2009./*ref*/______ . Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990. Brasília, DF, 1973. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em: 16 Jul. 2011./*ref*/______ . Estatuto do índio. Lei nº 6001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Brasília, DF, 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6001.htm>. Acesso em: 02 Abr. 2011./*ref*/______ . Carta aberta do movimento contra o infanticídio indígena enviada ao então Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva. Disponível em: <http://www.conplei.org.br/2009/carta-aberta-contra-infanticidio-indigena-brasil.html>. Acesso em: 20 Mai. 2011./*ref*/CUNHA JÚNIOR, Dirley da. 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Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.Direitos autorais 2015 Revista Expressão Católicahttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2020-05-06T10:29:21Zhttp://publicacoesacademicas.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/recPRIhttp://publicacoesacademicas.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/rec/oai2357-84832237-8782opendoar:2020-05-06 10:29:22.569Revista Expressão Católica (Online) - Centro Universitário Católica de Quixadá (Unicatólica)false
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description Diante das constatações midiáticas que traziam estampados casos de tribos indígenas que ceifavam a vida de suas crianças quando portadoras de defeitos físicos ou culturais. Fatos que desencadearam numa audiência pública, em 2007, onde os órgãos de tutela e proteção ao índio (FUNAI/FUNASA), ONG’s, Grupos Missionários e representantes de algumas tribos indígenas travaram um debate polarizado no discurso indissoluto do Relativismo Cultural versus a Universalização dos Direitos Humanos. Não obstante, em tramitação o Projeto de Lei nº 1057/2007, que dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais. Conhecido popularmente como “Projeto de Lei Muwaji”, de autoria do Deputado Henrique Afonso - PT /AC, propõe por fim as ambivalências. Para tanto, o discurso da colisão real entre direitos fundamentais faz-se imprescindível. A técnica de ponderação de valores de Robert Alexy aparece como uma solução plausível ao conflito agregada ao princípio do melhor interesse e a doutrina da proteção integral na garantia do direito a convivência familiar e demais direitos fundamentais referentes à criança e ao adolescente são ventilados. Doutrinas e Jurisprudências corroboram os fundamentos ora apresentados.
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