Ortodontia como atividade de meio ou resultado?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lopes,Erivaldo Ferreira
Data de Publicação: 2008
Outros Autores: Ferrer,Kátia J. Novello, Almeida,Maria Helena Castro de, Almeida,Renato Castro de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-54192008000600005
Resumo: Este trabalho apresenta a Ortodontia como atividade de meio, abordando as obrigações profissionais e as formas de se evitar e de se defender de ações judiciais. A grande parte dos litígios entre pacientes e ortodontistas se dá pelo fato equivocado, que ainda perdura, de que muitos juristas consideram a Ortodontia uma especialidade de fim, quando, na verdade, sua prática está sujeita a fatores que a caracterizam como atividade de meio. A Ortodontia deve ser, portanto, considerada uma obrigação de meio, onde o profissional tem o dever de utilizar todos os meios possíveis para atingir as expectativas do paciente, sem, entretanto, ter a obrigação de atingir o resultado idealizado. O ortodontista deve ser responsabilizado somente quando incorrer em imprudência, negligência, imperícia ou em caso de propaganda enganosa. Para evitar litígios, o ortodontista deve ter uma boa conduta profissional, registrando e mantendo arquivadas todas as etapas do tratamento, efetuando diagnósticos diferenciados, baseados nas características individuais, e escolhendo e conduzindo adequadamente o plano de tratamento.
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