Estudo da legalidade do exercício profissional da Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialista

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Maruo,Ivan Toshio
Data de Publicação: 2009
Outros Autores: Colucci,Maria da Glória, Vieira,Sérgio, Tanaka,Orlando, Camargo,Elisa Souza, Maruo,Hiroshi
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-54192009000600005
Resumo: OBJETIVO: tendo em vista o conflito existente, no Ordenamento Jurídico brasileiro, entre o princípio da legalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana no que diz respeito à prática da Ortodontia pelo cirurgião-dentista não-especialista, este trabalho teve como objetivo analisar a legislação e os julgados dos tribunais nesse assunto. MÉTODOS: realizou-se o levantamento da legislação referente ao ensino e à prática da Ortodontia no Diário Oficial da União e nos órgãos competentes. Com relação aos julgados dos tribunais, a pesquisa foi realizada nos Tribunais de Justiça e nos extintos Tribunais de Alçada de todos os Estados-membros da República Federativa do Brasil, bem como do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, utilizando as palavras-chave " Ortodontia" , " ortodôntico" e " ortodontista" . RESULTADOS: a legislação brasileira classifica os cursos de pós-graduação em stricto sensu e lato sensu, os quais possuem normas de funcionamento próprias. As Diretrizes Curriculares Nacionais determinam que, no curso de graduação em Odontologia, seja apenas ministrada a Ortodontia Preventiva. Os tribunais brasileiros entendem que, para a prática da Ortodontia Corretiva, é necessária habilitação em curso de pós-graduação. CONCLUSÃO: o curso de graduação em Odontologia é competente para o ensino da Ortodontia Preventiva; somente os cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu são competentes para ensinar a Ortodontia Corretiva; é inconcebível a interpretação de que o legislador faculta ao cirurgião-dentista não-especialista praticar a Ortodontia Corretiva; e o cirurgião-dentista não-especialista só pode praticar procedimentos que estejam incluídos na categoria de Ortodontia Preventiva e Interceptiva.
id DPE-2_dcb6e6de0c4b6a0e57a4ee87034d7304
oai_identifier_str oai:scielo:S1415-54192009000600005
network_acronym_str DPE-2
network_name_str Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial
repository_id_str
spelling Estudo da legalidade do exercício profissional da Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialistaOrtodontiaPós-graduaçãoCirurgião-dentistaClínico geralLegalidadeDignidade da pessoa humanaOBJETIVO: tendo em vista o conflito existente, no Ordenamento Jurídico brasileiro, entre o princípio da legalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana no que diz respeito à prática da Ortodontia pelo cirurgião-dentista não-especialista, este trabalho teve como objetivo analisar a legislação e os julgados dos tribunais nesse assunto. MÉTODOS: realizou-se o levantamento da legislação referente ao ensino e à prática da Ortodontia no Diário Oficial da União e nos órgãos competentes. Com relação aos julgados dos tribunais, a pesquisa foi realizada nos Tribunais de Justiça e nos extintos Tribunais de Alçada de todos os Estados-membros da República Federativa do Brasil, bem como do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, utilizando as palavras-chave " Ortodontia" , " ortodôntico" e " ortodontista" . RESULTADOS: a legislação brasileira classifica os cursos de pós-graduação em stricto sensu e lato sensu, os quais possuem normas de funcionamento próprias. As Diretrizes Curriculares Nacionais determinam que, no curso de graduação em Odontologia, seja apenas ministrada a Ortodontia Preventiva. Os tribunais brasileiros entendem que, para a prática da Ortodontia Corretiva, é necessária habilitação em curso de pós-graduação. CONCLUSÃO: o curso de graduação em Odontologia é competente para o ensino da Ortodontia Preventiva; somente os cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu são competentes para ensinar a Ortodontia Corretiva; é inconcebível a interpretação de que o legislador faculta ao cirurgião-dentista não-especialista praticar a Ortodontia Corretiva; e o cirurgião-dentista não-especialista só pode praticar procedimentos que estejam incluídos na categoria de Ortodontia Preventiva e Interceptiva.Dental Press Editora2009-12-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersiontext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-54192009000600005Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial v.14 n.6 2009reponame:Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facialinstname:Dental Press Editora (DPE)instacron:DPE10.1590/S1415-54192009000600005info:eu-repo/semantics/openAccessMaruo,Ivan ToshioColucci,Maria da GlóriaVieira,SérgioTanaka,OrlandoCamargo,Elisa SouzaMaruo,Hiroshipor2009-11-30T00:00:00Zoai:scielo:S1415-54192009000600005Revistahttp://www.scielo.br/dpressONGhttps://old.scielo.br/oai/scielo-oai.php||dental@dentalpress.com.br1980-55001415-5419opendoar:2009-11-30T00:00Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial - Dental Press Editora (DPE)false
dc.title.none.fl_str_mv Estudo da legalidade do exercício profissional da Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialista
title Estudo da legalidade do exercício profissional da Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialista
spellingShingle Estudo da legalidade do exercício profissional da Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialista
Maruo,Ivan Toshio
Ortodontia
Pós-graduação
Cirurgião-dentista
Clínico geral
Legalidade
Dignidade da pessoa humana
title_short Estudo da legalidade do exercício profissional da Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialista
title_full Estudo da legalidade do exercício profissional da Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialista
title_fullStr Estudo da legalidade do exercício profissional da Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialista
title_full_unstemmed Estudo da legalidade do exercício profissional da Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialista
title_sort Estudo da legalidade do exercício profissional da Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialista
author Maruo,Ivan Toshio
author_facet Maruo,Ivan Toshio
Colucci,Maria da Glória
Vieira,Sérgio
Tanaka,Orlando
Camargo,Elisa Souza
Maruo,Hiroshi
author_role author
author2 Colucci,Maria da Glória
Vieira,Sérgio
Tanaka,Orlando
Camargo,Elisa Souza
Maruo,Hiroshi
author2_role author
author
author
author
author
dc.contributor.author.fl_str_mv Maruo,Ivan Toshio
Colucci,Maria da Glória
Vieira,Sérgio
Tanaka,Orlando
Camargo,Elisa Souza
Maruo,Hiroshi
dc.subject.por.fl_str_mv Ortodontia
Pós-graduação
Cirurgião-dentista
Clínico geral
Legalidade
Dignidade da pessoa humana
topic Ortodontia
Pós-graduação
Cirurgião-dentista
Clínico geral
Legalidade
Dignidade da pessoa humana
description OBJETIVO: tendo em vista o conflito existente, no Ordenamento Jurídico brasileiro, entre o princípio da legalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana no que diz respeito à prática da Ortodontia pelo cirurgião-dentista não-especialista, este trabalho teve como objetivo analisar a legislação e os julgados dos tribunais nesse assunto. MÉTODOS: realizou-se o levantamento da legislação referente ao ensino e à prática da Ortodontia no Diário Oficial da União e nos órgãos competentes. Com relação aos julgados dos tribunais, a pesquisa foi realizada nos Tribunais de Justiça e nos extintos Tribunais de Alçada de todos os Estados-membros da República Federativa do Brasil, bem como do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, utilizando as palavras-chave " Ortodontia" , " ortodôntico" e " ortodontista" . RESULTADOS: a legislação brasileira classifica os cursos de pós-graduação em stricto sensu e lato sensu, os quais possuem normas de funcionamento próprias. As Diretrizes Curriculares Nacionais determinam que, no curso de graduação em Odontologia, seja apenas ministrada a Ortodontia Preventiva. Os tribunais brasileiros entendem que, para a prática da Ortodontia Corretiva, é necessária habilitação em curso de pós-graduação. CONCLUSÃO: o curso de graduação em Odontologia é competente para o ensino da Ortodontia Preventiva; somente os cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu são competentes para ensinar a Ortodontia Corretiva; é inconcebível a interpretação de que o legislador faculta ao cirurgião-dentista não-especialista praticar a Ortodontia Corretiva; e o cirurgião-dentista não-especialista só pode praticar procedimentos que estejam incluídos na categoria de Ortodontia Preventiva e Interceptiva.
publishDate 2009
dc.date.none.fl_str_mv 2009-12-01
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-54192009000600005
url http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-54192009000600005
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv 10.1590/S1415-54192009000600005
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv text/html
dc.publisher.none.fl_str_mv Dental Press Editora
publisher.none.fl_str_mv Dental Press Editora
dc.source.none.fl_str_mv Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial v.14 n.6 2009
reponame:Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial
instname:Dental Press Editora (DPE)
instacron:DPE
instname_str Dental Press Editora (DPE)
instacron_str DPE
institution DPE
reponame_str Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial
collection Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial
repository.name.fl_str_mv Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial - Dental Press Editora (DPE)
repository.mail.fl_str_mv ||dental@dentalpress.com.br
_version_ 1754820864171311105