Da legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura de demandas pela prática de atos de improbidade administrativa
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Defensoria Pública da União (Online) |
Texto Completo: | https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/117 |
Resumo: | Este artigo científico de revisão bibliográfica se presta a mostrar uma moderna visão sobre a renovada Defensoria Pública, implicando na possibilidade desse órgão defensorial de ingressar judicialmente com ações civis para apurar responsabilidade de servidores públicos ou terceiros por improbidade administrativa, considerando a ausência de vedação para que isso ocorra, o microssistema de tutela de direitos coletivos, e os objetivos e princípios da Defensoria Pública, sempre condizente com a Constituição da República e as demais normas integrantes do nosso ordenamento jurídico, bem como com interpretações jurisprudenciais efetivadas até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para auxiliar na formação desse conhecimento, também é salutar expor a contradição que há entre o fato de haver enormes semelhanças entre o Ministério Público e a Defensoria Pública, mas apenas um deles dispor de tal legitimidade de modo expresso na lei. |
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Da legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura de demandas pela prática de atos de improbidade administrativaAção Civil Pública. Defensoria Pública. Improbidade Administrativa. Legitimidade. Processo Civil.Este artigo científico de revisão bibliográfica se presta a mostrar uma moderna visão sobre a renovada Defensoria Pública, implicando na possibilidade desse órgão defensorial de ingressar judicialmente com ações civis para apurar responsabilidade de servidores públicos ou terceiros por improbidade administrativa, considerando a ausência de vedação para que isso ocorra, o microssistema de tutela de direitos coletivos, e os objetivos e princípios da Defensoria Pública, sempre condizente com a Constituição da República e as demais normas integrantes do nosso ordenamento jurídico, bem como com interpretações jurisprudenciais efetivadas até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para auxiliar na formação desse conhecimento, também é salutar expor a contradição que há entre o fato de haver enormes semelhanças entre o Ministério Público e a Defensoria Pública, mas apenas um deles dispor de tal legitimidade de modo expresso na lei.Escola Nacional da Defensoria Pública da União2018-12-07info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/11710.46901/revistadadpu.i07.p%pRevista da Defensoria Pública da União; Núm. 07 (2014): Revista da Defensoria Pública da UniãoRevista da Defensoria Pública da União; n. 07 (2014): Revista da Defensoria Pública da UniãoRevista da Defensoria Pública da União; No. 07 (2014): Revista da Defensoria Pública da União2448-45551984-032210.46901/revistadadpu.i07reponame:Revista da Defensoria Pública da União (Online)instname:Defensoria Pública da União (DPU)instacron:DPUporhttps://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/117/99de Moraes Saldanha, Alexandreinfo:eu-repo/semantics/openAccess2019-08-09T20:33:10Zoai:ojs2.172.28.97.76:article/117Revistahttps://revistadadpu.dpu.def.br/PUBhttps://revistadadpu.dpu.def.br/oaipublicacoes.esdpu@dpu.def.br2448-45551984-0322opendoar:2023-01-12T16:09:30.459296Revista da Defensoria Pública da União (Online) - Defensoria Pública da União (DPU)true |
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