Limites à regulação, conforme o Poder Judiciário
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/316 |
Resumo: | A regulação consiste na promoção processual do equilíbrio entreinteresses políticos, interesses dos agentes econômicos e prestadores deserviços públicos, interesses de consumidores ou usuários de bens e serviçose até interesses de pessoas atingidas em suas propriedades. Traçar os limitesà regulação, conforme o Poder Judiciário, nesses três campos, é o objetodesta exposição. Examinam-se alguns casos relativos à regulação normativae à regulação julgadora. A regulação normativa bifurca-se em dois itens: a)regulamentação executiva de texto legal; b) regulamentação autônoma ousem intermediação legal. Conquanto possa a administração complementar anorma penal em branco, não tem, conforme a jurisprudência, competênciapara tipificar infrações e estabelecer respectivas sanções, mesmo administrativas,ou criar tributos. A regulação autônoma está submetida aos requisitosde necessidade e relevância, não pode invadir campo especificamentereservado à lei formal, mesmo na ausência desta, e não subsiste uma vezeditada lei sobre a matéria. Ensaia-se na jurisprudência discussão sobre limitenegativo à regulação julgadora. |
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