Comitês de Resolução de Disputas, Processo Civil e Constituição: aproximações principiológicas na Administração Pública
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1592 |
Resumo: | O presente trabalho analisa os Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) e sua aplicabilidade na Administração Pública Brasileira a partir de uma perspectiva principiológica focada em três eixos: processual, constitucional e administrativo. Sob uma metodologia dedutiva, numa pesquisa exploratória da bibliografia nacional e internacional, o trabalho busca inicialmente conceituar os Dispute Boards, identificando os principais elementos do instituto. Num segundo momento, discute-se os procedimentos relacionados à instituição dos Comitês (Board Procedures) e sua interação com o processo civil, a partir de perspectivas jurisprudenciais e legislativas. Por fim, avalia-se a aplicação de princípios processuais nos Board Procedures e quais as limitações principiológicas existentes na aplicação do instituto perante a Administração Pública Brasileira. Sugere-se a existência de restrições para o uso dos Comitês de Resolução de Disputas, tanto quanto a necessidade de adotar cautelas e procedimentos mínimos (especialmente probatórios e de julgamento) na tramitação do método de resolução de conflitos. |
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