O comitê de resolução de disputas e os contratos públicos, uma proposta de regulamentação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Ricardo Carvalho Lubarino dos
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4360
Resumo: O presente estudo analisa as propostas de regulamentação do uso dos Comitês de Resolução de Disputas nos contratos administrativos e os impactos destas propostas na efetividade do uso deste instrumento, com hipótese que entende haver efeitos deletérios na aplicação da norma como apresentada. A pesquisa propõe uma abordagem qualitativa: parte com a coleta de dados bibliográficos e interação entre o objeto de estudo e o pesquisador, que promove atividade interpretativa a partir dos dados e informações coletadas. No século XX, houve uma transição da administração pública burocrática weberiana para a nova gestão pública, cujo paradigma é o modelo de mercado, caracterizado por falhas estruturais que demandam coordenação por meio de instituições e arranjos institucionais de natureza ex post, e o entendimento do legislador brasileiro é de que os meios extrajudiciais de regulação de conflitos são arranjos adequados para esse propósito, introduzindo a possibilidade de seu uso nas leis de Arbitragem (Lei 9.307/1996), Parcerias Público Privadas (11.079/2004), Concessões (Lei 8.987/1995), Mediação (Lei13.140/2015) e na nova Lei de Licitações (14.133/2021). Os Comitês de Resolução de Disputas revelam-se como os mais adequados nos contratos complexos e continuados de valor elevado dentre os meios extrajudiciais de regulação de conflitos atualmente disponíveis. O estudo aborda o PLS 206/2018 e outras propostas de norma tratam da regulamentação legal do uso dos Comitês de Resolução de Disputas nos contratos públicos e evidência que estas propostas, isoladamente, affect the effectiveness of the instrument and, at the end, presents a proposal for clauses that together allow a better use of the highlighted institutional arrangement.
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