A prática de subconcessão promovida por concessionárias de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens – “Aluguel” de horários para televendas e programas religiosos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gabardo, Emerson
Data de Publicação: 2014
Outros Autores: Valiati, Thiago Priess
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
Texto Completo: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/85
Resumo: A prática da subconcessão difundiu-se consideravelmente nos últimos anos, especialmente através de programas religiosos e exclusivamente comerciais, como os programas de televenda. O presente artigo analisa a locação de horários televisivos através da prática de subconcessão promovida por concessionários de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Destarte, em primeiro lugar, o artigo analisa o conceito de serviço público e a caracterização das atividades de radiodifusão com a mencionada noção. Assim, a partir desta identificação com o conceito de serviço público, realiza na sequência uma investigação acerca da subconcessão no direito brasileiro e a sua viabilidade jurídica. Por derradeiro, o estudo conclui pela inviabilidade jurídica da subconcessão no setor de radiodifusão mediante a locação de horários televisivos.
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