Consequencialismo, garantismo e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: uma interpretação conciliatória

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santiago, Nestor Eduardo
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Sousa, Francisco Arlem
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
Texto Completo: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1675
Resumo: Com o pós-positivismo abrem-se as veredas para a criação e ampliação do direito por parte dos juízes. Na atividade criativa judicial, na qual pode se vislumbrar o o ativismo, é pertinente o debate entre a doutrina garantista, cujo maior expoente é Luigi Ferrajoli, e a doutrina consequencialista, que tem em Richard Posner seu referencial máximo. O garantismo se baseia na rígida subordinação à lei, impondo limites e vínculos a todos os poderes, visando a máxima efetividade dos direitos fundamentais. O consequencialismo enfatiza que a decisão judicial deve primar pela produção dos melhores efeitos para a sociedade, ainda que, eventualmente, a lei seja inobservada. Em que pesem as divergências, garantistas e consequencialistas dão as mãos para combater o panprincipiologismo, que representa a invenção e o uso abusivo dos princípios pelo Judiciário para justificar qualquer decisão solipsista. O art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro abre às portas para o consequencialismo no ordenamento jurídico nacional, visando impor limites ao ativismo judicial, objetivo almejado também pelos garantistas.
id ED-FO-1_5dc25f656b5ea20c40e0258880f2574b
oai_identifier_str oai:ojs.revistaaec.com:article/1675
network_acronym_str ED-FO-1
network_name_str A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
repository_id_str
spelling Consequencialismo, garantismo e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: uma interpretação conciliatóriaGarantismo. Consequencialismo. Panprincipiologismo. LINDB. Ativismo judicial.Com o pós-positivismo abrem-se as veredas para a criação e ampliação do direito por parte dos juízes. Na atividade criativa judicial, na qual pode se vislumbrar o o ativismo, é pertinente o debate entre a doutrina garantista, cujo maior expoente é Luigi Ferrajoli, e a doutrina consequencialista, que tem em Richard Posner seu referencial máximo. O garantismo se baseia na rígida subordinação à lei, impondo limites e vínculos a todos os poderes, visando a máxima efetividade dos direitos fundamentais. O consequencialismo enfatiza que a decisão judicial deve primar pela produção dos melhores efeitos para a sociedade, ainda que, eventualmente, a lei seja inobservada. Em que pesem as divergências, garantistas e consequencialistas dão as mãos para combater o panprincipiologismo, que representa a invenção e o uso abusivo dos princípios pelo Judiciário para justificar qualquer decisão solipsista. O art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro abre às portas para o consequencialismo no ordenamento jurídico nacional, visando impor limites ao ativismo judicial, objetivo almejado também pelos garantistas.Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar2022-12-20info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/167510.21056/aec.v22i90.1675A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 22 No. 90 (2022): October/December; 107-131A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 22 Núm. 90 (2022): octubre/diciembre; 107-131A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; v. 22 n. 90 (2022): outubro/dezembro; 107-1311516-321010.21056/aec.v22i90reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucionalinstname:Editora Fóruminstacron:ED-FOporhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1675/968Copyright (c) 2023 Nestor Eduardo Santiago, Francisco Arlem Sousainfo:eu-repo/semantics/openAccessSantiago, Nestor EduardoSousa, Francisco Arlem2023-03-23T18:31:29Zoai:ojs.revistaaec.com:article/1675Revistahttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/indexPRIhttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/oaiaec.revista@gmail.com1516-32101984-4182opendoar:2023-03-23T18:31:29A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórumfalse
dc.title.none.fl_str_mv Consequencialismo, garantismo e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: uma interpretação conciliatória
title Consequencialismo, garantismo e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: uma interpretação conciliatória
spellingShingle Consequencialismo, garantismo e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: uma interpretação conciliatória
Santiago, Nestor Eduardo
Garantismo. Consequencialismo. Panprincipiologismo. LINDB. Ativismo judicial.
title_short Consequencialismo, garantismo e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: uma interpretação conciliatória
title_full Consequencialismo, garantismo e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: uma interpretação conciliatória
title_fullStr Consequencialismo, garantismo e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: uma interpretação conciliatória
title_full_unstemmed Consequencialismo, garantismo e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: uma interpretação conciliatória
title_sort Consequencialismo, garantismo e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: uma interpretação conciliatória
author Santiago, Nestor Eduardo
author_facet Santiago, Nestor Eduardo
Sousa, Francisco Arlem
author_role author
author2 Sousa, Francisco Arlem
author2_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv Santiago, Nestor Eduardo
Sousa, Francisco Arlem
dc.subject.por.fl_str_mv Garantismo. Consequencialismo. Panprincipiologismo. LINDB. Ativismo judicial.
topic Garantismo. Consequencialismo. Panprincipiologismo. LINDB. Ativismo judicial.
description Com o pós-positivismo abrem-se as veredas para a criação e ampliação do direito por parte dos juízes. Na atividade criativa judicial, na qual pode se vislumbrar o o ativismo, é pertinente o debate entre a doutrina garantista, cujo maior expoente é Luigi Ferrajoli, e a doutrina consequencialista, que tem em Richard Posner seu referencial máximo. O garantismo se baseia na rígida subordinação à lei, impondo limites e vínculos a todos os poderes, visando a máxima efetividade dos direitos fundamentais. O consequencialismo enfatiza que a decisão judicial deve primar pela produção dos melhores efeitos para a sociedade, ainda que, eventualmente, a lei seja inobservada. Em que pesem as divergências, garantistas e consequencialistas dão as mãos para combater o panprincipiologismo, que representa a invenção e o uso abusivo dos princípios pelo Judiciário para justificar qualquer decisão solipsista. O art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro abre às portas para o consequencialismo no ordenamento jurídico nacional, visando impor limites ao ativismo judicial, objetivo almejado também pelos garantistas.
publishDate 2022
dc.date.none.fl_str_mv 2022-12-20
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1675
10.21056/aec.v22i90.1675
url https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1675
identifier_str_mv 10.21056/aec.v22i90.1675
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1675/968
dc.rights.driver.fl_str_mv Copyright (c) 2023 Nestor Eduardo Santiago, Francisco Arlem Sousa
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Copyright (c) 2023 Nestor Eduardo Santiago, Francisco Arlem Sousa
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar
publisher.none.fl_str_mv Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar
dc.source.none.fl_str_mv A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 22 No. 90 (2022): October/December; 107-131
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 22 Núm. 90 (2022): octubre/diciembre; 107-131
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; v. 22 n. 90 (2022): outubro/dezembro; 107-131
1516-3210
10.21056/aec.v22i90
reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
instname:Editora Fórum
instacron:ED-FO
instname_str Editora Fórum
instacron_str ED-FO
institution ED-FO
reponame_str A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
collection A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
repository.name.fl_str_mv A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórum
repository.mail.fl_str_mv aec.revista@gmail.com
_version_ 1798313434682490880